Competência do Executivo

Lei da Paraíba que vinculou reajuste de salário ao IPCA é inconstitucional

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23 de setembro de 2019, 14h18

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei da Paraíba que fixava o reajuste anual dos fiscais da Receita estadual com base na evolução da arrecadação e na variação do IPCA. Em julgamento virtual, o STF concluiu que a lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, invadiu competência privativa do Poder Executivo.

Além da competência, o governo da Paraíba afirmou também que a lei feria o princípio da autonomia dos estados, ao vincular o reajuste a um índice estabelecido federal.

Ao analisar o pedido, o ministro dias Toffoli, relator da ação, afirmou que o dispositivo legal, embora inserido em iniciativa de lei destinada a fixar os subsídios pagos a determinadas categorias de servidores do Estado da Paraíba, institui, também, parâmetros a serem observados para fins de elevação dos valores fixados. Com isso, retirou-se do chefe do Executivo a prerrogativa de iniciar o processo legislativo, em afronta ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 4.769

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