Lei de Licitações

Decreto torna pregão eletrônico obrigatório para administração federal

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23 de setembro de 2019, 12h21

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/9),  o Decreto 10.024/2019. Ele regulamenta o pregão eletrônico para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

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Entre as principais modificações, estão o item que acabou com o tempo aleatório para encerrar os lances. Em tese incentivará o número máximo de lances. Também cria desempate por sorteio quando as propostas já saem empatadas e não ocorrem novos lances. Por fim, haverá a exigência de documentação antecipada, evitando possíveis aventureiros.

A nova norma torna obrigatória a adoção do pregão eletrônico pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e de fundos especiais. Pela lei anterior, a utilização era preferencial, mas não obrigatória.

A redação do novo decreto não vale para empresas públicas nem para as sociedades de economia mista, que possuem regime licitatório próprio, ditado pela Lei das Estatais. 

A norma também impõe a observação de diretrizes como a articulação da linguagem mais adequada à compreensão do objetivo, do conteúdo e do alcance do ato normativo; e a evitação de preciosismo, adjetivações e o emprego de expressões que possam conferir duplo sentido ao texto.

Estudo técnico
A norma prevê o Estudo Técnico Preliminar (ETP) como uma das peças que devem compor a instrução dos processos de contratação na modalidade pregão.

O ETP representa documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação e que dá base ao termo de referência, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável. 

O decreto dispõe ainda sobre a utilização obrigatória do Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) para a realização das licitações na modalidade pregão.

Vedação
São apresentadas as hipóteses em que não se permite a utilização do pregão eletrônico: i) para a contratação de obras; ii) para locações imobiliárias e alienações; e para a contratação a aquisição de bens e serviços especiais, inclusive os serviços especiais de engenharia.

Clique aqui para ler o decreto. 

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