"Fome de dinheiro"

Desembargador suspende audiência de processo de Edir Macedo contra Haddad

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22 de setembro de 2019, 15h45

O desembargador Márcio Lucio Falavigna Sauandag, da 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a audiência em que o bispo Edir Macedo pede condenação de Fernando Haddad (PT) por injúria e difamação.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência BrasilEdir Macedo ajuizou duas ações contra Haddad, uma criminal e uma cível. Na área cível, o petista foi condenado a indenizá-lo em R$ 79 mil.

A queixa-crime foi movida contra o ex-prefeito de São Paulo depois que ele disse que o fundador da Igreja Universal do Reino de Deus é um "fundamentalista charlatão" e afirmou que o religioso tem "fome de dinheiro". 

Na área criminal, a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento estava marcada para o dia 8 de novembro, às 14 horas.

O relator do caso aceitou a apelação da defesa do petista, feita pelos advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados. Eles sustentaram que a juíza Tania Magalhães Avelar Moreira da Silveira, da 1ª Vara Criminal, se negou a ouvir testemunhas indicadas.

A julgadora determinou que Haddad justificasse a pertinência da oitiva de suas testemunhas, "inclusive com o esclarecimento de qual delas se reportam aos fatos, ou à pretendida prova da exceção de verdade".

Além disso, os advogados apontaram a importância das oitivas de testemunhas antes do julgamento. O magistrado, sem entrar no mérito das oitivas, entendeu que havia "eventual possibilidade dano" e suspendeu a audiência.

Duas ações
O caso aconteceu durante as eleições, em outubro de 2018. Alegando que foi difamado e injuriado, Edir Macedo ajuizou duas ações contra Haddad, uma criminal e uma cível. Na área cível, o petista foi condenado a indenizá-lo em R$ 79 mil.

Clique aqui para ler o despacho.
Processo: 0101518-38.2019.8.26.9000

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