Intervenção judicial

TJ-SP mantém intervenção para checar cumprimento de cláusula de não concorrência

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22 de setembro de 2019, 9h45

Por vislumbrar indícios de que a cláusula de não concorrência firmada entre duas empresas vem sendo descumprida por uma das partes, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da empresa ré e manteve a intervenção judicial a fim de verificar o cumprimento da decisão proferida anteriormente pelos desembargadores.

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Fachada do Tribunal de Justiça de SP
Divulgação/TJ-SP

A decisão anterior, que não estaria sendo cumprida pela empresa ré, determinou o cumprimento da da cláusula de não concorrência constante do contrato firmado entre as partes, sob pena de multa diária de R$ 200 mil, limitada ao valor da cláusula penal ajustada no instrumento. A empresa ré recorreu, mas não obteve sucesso na 1ª Câmara. O recurso foi negado por unanimidade.

Isso porque, segundo o relator, desembargador Azuma Nishi, a despeito da alegação da empresa de que vem cumprindo a determinação de não concorrência e que teria inclusive suspendido negociações com clientes, "há indícios do descumprimento, razão pela qual é de rigor a manutenção da determinação de intervenção, a fim de apurar o efetivo cumprimento".

"Deste modo, sob o respaldo do poder geral de efetivação da tutela concedida, a teor do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, a intervenção judicial, com o fim exclusivo de verificar o cumprimento, pelas agravantes, da cláusula de não concorrência, é medida cabível, diante dos indícios de permanência da concorrência, como acima exposto, bem como da própria conduta das recorrentes, que pretendem a anulação da cláusula em ação diversa", afirmou.

Azuma Nishi afirmou no voto que, apesar de ser uma medida drástica, "a intervenção tem seu campo limitado à verificação da permanência da concorrência, ou não, e advém de fortes indícios da permanência da concorrência".

2028324-05.2019.8.26.0000

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