Juíza libera livre circulação de gato em galeria comercial do Rio de Janeiro
22 de setembro de 2019, 13h31
A 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro confirmou o direito do gato Rubinho de circular por uma galeria comercial em Copacabana, zona sul da cidade, sem o uso de guia, como pedia a administração do prédio.

O caso de Rubinho teve início em abril de 2018. Uma norma do comércio proibiu a circulação de animais sem coleira, prevendo multas em caso de descumprimento.
Desde setembro do ano passado, o gato, adotado por um lojista local, já tinha obtido na Justiça, através de tutela de urgência, o direito de ir e vir. O lojista pedia a livre circulação do felino como ocorria há anos.
Ao analisar o pedido, a juíza Marcia Correia Hollanda confirmou o direito do gato circular, considerando que, apesar do processo alegar que o gato fosse violento, "nada foi efetivamente demonstrado nesse sentido".
"A proibição pura e simples da circulação de Rubinho, mais do que prejuízo, causou a quebra da confiança existente há anos, fulcrada na aceitação de um comportamento que, não obstante contrário à normatização estadual de exigência de guia, jamais trouxe aos envolvidos desconforto, resistência ou dano", disse a juíza.
Sem danos morais
A juíza negou o pedido de indenização ao seu dono por danos morais em R$ 20 mil. "Não é o caso de reparação do dano moral", entendeu a magistrada, apesar de reconhecer que o autor "viveu momentos de estresse a partir da imposição das penalidades".
Segundo a juíza, a busca do Poder Judiciário para solucionar o conflito "evitou o agravamento das sensações negativas, que até então devem ser consideradas compatíveis com os desgastes naturais impostos pela vida na comunidade condominial". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0200124-64.2018.8.19.0001
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!