Separação de poderes

Órgão Especial do TJ anula lei que regularizava áreas ilegais do Rio de Janeiro

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21 de setembro de 2019, 8h05

O uso e parcelamento do solo são atividades administrativas, representativa de atos de gestão, exclusivos do Executivo, no exercício de seu poder discricionário. Dessa maneira, leis que regulem essa atividade não podem ser propostas pelo Legislativo.

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Apenas o Executivo carioca pode regulamentar exploração do solo
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Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense declarou, na última segunda-feira (16), a inconstitucionalidade da Lei Complementar 188/2018, que dispõe sobre loteamento do solo da cidade do Rio de Janeiro.

Na representação de inconstitucionalidade, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e o Ministério Público argumentaram que a norma viola o princípio da separação dos poderes, já que só poderia ter sido proposta pelo Executivo carioca.

A relatora do caso, desembargadora Katya Maria Monnerat, afirmou que, ao regular o loteamento do solo de quase toda a cidade do Rio, a Câmara Municipal interferiu nas atividades próprias do Executivo, estabelecidas nos artigos 229 e 359 da Constituição fluminense.

A magistrada ressaltou que a ocupação do solo é um dos aspectos mais importantes do planejamento urbano. Com a LC 188/2018, diversas ocupações clandestinas seriam regularizadas, dificultando a desocupação, disse a desembargadora. Ela apontou que a norma abrange 162 dos 173 bairros cariocas.

“Vê-se, igualmente, que a malfadada lei protege lotes sequer ocupados, o que seria um incentivo à especulação imobiliária de áreas dominadas por milícias, por exemplo, o que é de curial sabença”, ressaltou Katya Maria Monnerat, destacando que a norma foi editada sem qualquer estudo ou planejamento.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Processos 0004161-87.2019.8.19.0000 e 0051844-57.2018.8.19.0000

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