Afronta à lei

TJ-SP tira prefeito de Louveira da função por criar cargos de confiança

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20 de setembro de 2019, 14h40

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito de Louveira, Nicolau Finamore Junior (PTB), à perda do cargo por crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/1967. Também foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa de no mínimo R$ 30 mil e à pena de quatro anos e 15 dias de prisão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos.

Jasso Souza/Prefeitura de Louveira
Prefeito de cidade do interior perde mandato por cargos de confiança
Jasso Souza/Prefeitura de Louveira

O prefeito foi denunciado por ter criado 94 cargos em comissão irregulares, em afronta aos princípios do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 111 da Constituição Paulista. Além disso, o Órgão Especial do TJ-SP extinguiu vários cargos em comissão do município por entender não se caracterizavam como de confiança e, por isso, não poderiam ser providos mediante exercício do poder de livre escolha do prefeito, e sim por concurso público.

No julgamento, o Órgão Especial também proibiu, de forma expressa, a edição de novas normas com o mesmo objetivo. Apesar disso, conforme destacou o relator, desembargador Sérgio Coelho, o prefeito enviou à Câmara Municipal um novo projeto de lei para recriar os mesmos cargos em comissão declarados inconstitucionais pelo Órgão Especial, com as mesmas funções, apenas alterando suas nomenclaturas.

“Ora, não há como se alegar que o réu ignorava que sua ação afrontava às leis federal e estadual, além da decisão judicial. Ressalto aqui, por oportuno, que a intenção de burla à legislação se torna evidente quando se constata que os funcionários que ocupavam os cargos extintos, passaram a ocupar os cargos recriados”, afirmou o desembargador.

Coelho afirmou que a prova dos autos revela que o prefeito “orientou a elaboração da nova lei, a qual se limitou a alterar a nomenclatura dos cargos anteriores, os quais foram extintos por decisão do Órgão Especial desta Corte, que os julgou inconstitucionais". "Mas não é só. O réu cuidou ainda de nomear os mesmos funcionários, alguns no mesmo dia de sua exoneração, para os novos postos, com a mesma atribuição."

Diante da “evidente tentativa de burla à lei”, a 9ª Câmara condenou, por unanimidade, o prefeito Nicolau Finamore Junior.

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0025697-67.2016.8.26.0000

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