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TJ-SP arquiva representação criminal contra deputado estadual

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20 de setembro de 2019, 12h45

A pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma representação criminal contra o deputado estadual Sargento Neri (Avante). A representação foi formulada pela Uneafro Brasil – União de Núcleos de Educação Popular para Negras e Negros, que acusou o deputado de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal) contra os direitos humanos em um discurso na Assembleia Legislativa, “extrapolando o decoro que se espera de um parlamentar”.

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ALESPTJ-SP arquivou representação criminal contra deputado estadual Sargento Neri

A Procuradoria-Geral de Justiça pediu o arquivamento dos autos sob o argumento de que não havia suporte mínimo probatório sobre a prática de qualquer ilícito penal, “tendo em vista que a Constituição assegura a inviolabilidade dos parlamentares em seu art. 53, o que, por simetria, deve ser estendido aos parlamentares estaduais e também foi reproduzido no art. 14 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como em razão de a manifestação ter ocorrido no interior da respectiva Casa Legislativa”.

Com base nesse parecer, os desembargadores votaram pelo arquivamento. Segundo o relator, desembargador Álvaro Passos, já se firmou entendimento jurisprudencial de que o pedido de arquivamento, em hipóteses como essa, deve ser acolhido. “Desse modo, não obstante a regra de instauração de procedimento criminal quando recebidas informações de práticas de delitos ou representações, não se verificou suporte suficiente a prosseguir com as investigações e oferecer posteriormente eventual denúncia”, afirmou.

De acordo com o relator, em casos de requerimento da Procuradoria-Geral, “o acolhimento do pedido para arquivar o feito é imprescindível, pois o seu representante não pode ser obrigado, pelo Judiciário, a prosseguir com a investigação ou a oferecer a denúncia, devendo ser preservada a sua independência funcional. Se o titular da ação informou não ter conteúdo para sequer prosseguir com o procedimento e posteriormente formar a sua opinio delicti, não compete ao tribunal rejeitar o pedido e analisar o seu mérito”. A decisão foi por unanimidade.

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2192095-62.2019.8.26.0000

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