Falta de provas

TJ-SP absolve ex-prefeito de Botucatu por improbidade administrativa

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20 de setembro de 2019, 12h16

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu João Cury Neto (PSDB), ex-prefeito de Botucatu, no interior do estado, acusado por atos de improbidade administrativa. Os desembargadores alegaram falta de provas e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a sentença de primeiro grau.

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Governo de São PauloEx-prefeito de Botacatu foi absolvido por improbidade administrativa relacionada a um contrato para compra de asfalto

Junto com ex-secretários municipais e diretores de uma empresa privada, o ex-prefeito foi denunciado por irregularidades em um contrato de compra de massa asfáltica. Em primeira instância, o juiz entendeu que o procedimento licitatório, a execução e a prorrogação contratual de aquisição de asfalto para a Botucatu constituíram meras irregularidades desprovidas de carga de improbidade, e por isso, a ação foi julgada improcedente. No TJ-SP, o entendimento foi o mesmo.

Segundo o relator, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, o MP não conseguiu provar a ilegalidade do comportamento do ex-prefeito e demais servidores públicos. “Olvidou o autor de produzir provas, ônus que lhe incumbia, insuscetível de suprimento mesmo em reexame necessário, fato processual negativo que conduz o julgamento de mérito inexoravelmente à improcedência da ação. Conforme registrado na sentença apelada, a hipótese restou circunscrita à irregularidade administrativa, o que é insuficiente para a caracterização do comportamento ímprobo que exige mais, a prova da desonestidade, da má-fé, do dano ao erário”, disse.

Para o relator, o Ministério Público deixou de provar a causa moral dos réus na produção de cada uma das irregularidades apontadas, “bem como o ajuste entre eles e a causa final desejada, sem o que não é possível a apuração do elemento subjetivo da infração ao dever de probidade. E deixou o autor de provar que o asfalto adquirido fosse caro, desnecessário ou que tenha sido empregado de forma incorreta”.

No voto, o desembargador reconhece que houve erros administrativos e ainda citou que até o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares a licitação, os contratos, os aditamentos e ainda a execução contratual. Mas, ao mesmo tempo, não ficou configurada a improbidade administrativa alegada pela Promotoria.

Outros processos
Ex-secretário de educação do estado e da capital paulista, João Cury Neto já foi condenado em outro processo por atos de improbidade administrativa. Em maio deste ano, ele foi condenado pelo TJ-SP a devolver cerca de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos, além de perder os direitos políticos por cinco anos, por irregularidades na contratação de uma empresa que criaria um programa de ciências para alunos do ensino fundamental de Botucatu.

Clique aqui para ler o acórdão.
1006156-51.2017.8.26.0079

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