Concorrência desleal

PGR questiona lei do RJ que exclui aprendizes do piso regional

Autor

20 de setembro de 2019, 11h09

A Procuradoria-Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que cria novos pisos regionais, mas exclui desse mínimo os contratos de aprendizes. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a PGR, a exclusão dos aprendizes dos pisos regionais estabelecidos na lei estadual tem por efeito o incentivo à substituição da contratação de mão obra regular pela contratação de aprendizes com o único intuito de redução de custos produtivos e de direitos trabalhistas e provoca também a concorrência desleal com os demais atores econômicos.

Para a PGR, o artigo 10 da Lei estadual 8.315/2019 foi além da permissão conferida pela Lei Complementar federal 103/2000, que autoriza os Estados e Distrito Federal a instituírem piso salarial regional, mas exclui dessa autorização os trabalhadores contratados na condição de aprendizes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.224

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!