Única possibilidade

Juíza penhora 30% dos rendimentos de ex-deputado por dívida com advogado

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20 de setembro de 2019, 11h37

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 30% dos rendimentos do ex-deputado Elquisson Dias Soares para pagar um parecer encomendado a um advogado. A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que já reconheceu a possibilidade da penhora parcial de salário.

No caso, o ex-deputado federal e estadual encomendou o parecer ao advogado Renato Montans. Como não houve o pagamento dos honorários, o Montans entrou com ação de execução. Ao citar o ex-deputado, a Justiça determinou que, caso não houvesse o pagamento, fosse feita a penhora de bens. Mesmo assim, as medidas não foram suficientes para quitar a dívida.

Diante disso, o advogado Ricardo Nacle, representando o advogado parecerista, pediu a quebra do sigilo fiscal do ex-deputado, constatando que recebe tanto a aposentadoria da Assembleia Legislativa da Bahia quanto da Câmara dos Deputados.

Como os honorários são também uma verba alimentar, tendo em vista que os valores de aposentadoria são impenhoráveis, Nacle pediu a penhora parcial dos rendimentos do ex-deputado.

Ao julgar o pedido, a juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, destacou o entendimento do STJ sobre a possibilidade de 
relativização da regra da impenhorabilidade dos salários desde que não afete a subsistência do devedor e determinou a penhor de 30% dos rendimentos do ex-deputado.

Segundo a juíza, o ex-parlamentar recebe salário elevado e também possui diversos bens, que ultrapassam a casa dos R$ 8 milhões. Entretanto, a penhora determinada somente localizou recursos irrisórios em sua conta bancária.

"Logo, o arresto de percentual de seu salário que não comprometa sua digna subsistência é a única possibilidade de satisfação do credor, sendo devida a relativização da regra da impenhorabilidade", concluiu.

Clique aqui para ler a decisão.
1087991-95.2017.8.26.0100

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