Projeto de lei

Defensores Públicos apoiam a criação do "juiz de garantias"

Autor

20 de setembro de 2019, 21h19

O projeto de lei de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE) apresentado no último dia 11, que cria a figura do juiz de garantias, ganhou o apoio do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais.

Reprodução
Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais aprova criação do juiz de garantias
Reprodução

O Condege emitiu uma nota em que se manifesta favoravelmente ao PL 4981/2019, que altera o altera o Código de Processo Penal e visa garantir a imparcialidade dos juízes e os direitos fundamentais do investigado.

Ao juiz de garantia deverá ter atribuições como trancar inquérito policial que não tiver fundamento, decidir sobre pedidos de interceptação telefônica e mandados de busca e apreensão domiciliar.

Leia nota do Condege abaixo:

O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – Condege, entidade que reúne as representações das Defensorias Públicas dos 26 Estados da Federação, além da Defensoria Pública do Distrito Federal, vem, respeitosamente, manifestar-se sobre a aprovação de emenda pelo grupo de trabalho que analisa o chamado “projeto anticrime”, no que tange à instituição do juízo de garantias.
Há muito se discute no Brasil a criação da figura do “juiz de garantias”, o qual seria responsável pelo exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela imediata e direta das garantias individuais, atuando na fase pré-processual, cessando sua competência quando da propositura da ação penal, a qual, partir desse momento, seria da competência do juiz natural.
No sistema vigente há uma confusão sobre a exata e constitucionalmente correta função do juiz ao analisar diligências que antecedem a ação penal, posto que é rotineiro que o magistrado que julgará o mérito de futura ação penal (decidirá sobre a condenação ou inocência) tenha contato direto com os agentes de segurança responsáveis pela investigação, autorizando medidas excepcionais, as quais somente com a instauração do processo serão objeto do contraditório por parte da defesa.
Afigura-se natural que o juiz criminal que determinou as medidas instrutórias anteriores à instauração do processo estabeleça um vínculo psicológico com as provas produzidas até então, influenciando-o diretamente no julgamento de fundo da causa, perdendo a equidistância necessária para o exercício da jurisdição.
Desse modo, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais considera um avanço a aprovação da emenda criando o “juiz de garantias” no processo penal brasileiro, fazendo votos para que o parlamento consagre o instituto em questão, estabelecendo nova metodologia a conferir maior densidade ao princípio constitucional do devido processo legal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!