Suspensão furada

2ª Turma do STF se adianta na discussão sobre envio de dados do Coaf ao MP

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19 de setembro de 2019, 15h05

O ministro Luiz Edson Fachin decidiu colocar a 2ª Turma à frente do Plenário do Supremo Tribunal Federal na discussão sobre a possibilidade de o Coaf enviar relatórios ao Ministério Público sem passar por um juiz. O ministro pautou para o dia 24 de setembro agravo que discute se “relatório de inteligência financeira” enviado pelo órgão ao MPF sem passar por um magistrado pode instruir inquéritos e ações penais.

Carlos Moura - SCO/STF
Sobrestamento de inquéritos e ações instruídas por dados do Coaf não atingiu ação penal contra deputado Aníbal Gomes, relatada pelo ministro Luiz Edson Fachin
Carlos Moura – SCO/STF

A discussão está numa ação penal contra o deputado Aníbal Gomes (MDB-CE) e seu assessor Luís Carlos Batista Sá por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo as defesas dos réus, a ação derivou de inquérito instruído por relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras enviados diretamente à Procuradoria-Geral da República, sem passar pelo Supremo.

O caso, segundo as defesas, deveria estar suspenso devido à decisão do ministro Dias Toffoli de sobrestar todos os inquéritos e processos instruídos com dados repassados pelo Coaf ao MPF sem autorização judicial.

O sobrestamento nunca atingiu a ação: Fachin a incluiu na pauta do dia 24 de setembro no dia 20 de agosto —mais de um mês depois da suspensão, decidida num recurso com repercussão geral reconhecida.

Para os advogados dos réus, o mérito do caso não pode ser julgado porque está incluído na categoria de processos que não deveriam tramitar enquanto o STF discute os poderes do MPF em relação ao Coaf.

Prova disso, segundo o advogado Bruno Pires, que faz a defesa de Batista Sá, é que o pedido de quebra de sigilo bancário dos réus, feito pela Polícia Federal, se baseia no relatório do Coaf.

De acordo com o requerimento de quebra de sigilo bancário, o órgão informou à PGR que o advogado Paulo Baeta, morto em 2016, havia depositado R$ 3 milhões numa conta de Luís Carlos Batista Sá. A PF queria, na verdade, apenas checar a informação.

Mas, de acordo com petição de Bruno Pires enviada ao ministro Fachin no dia 2 de setembro, o pedido da PF revela outra coisa: “Antes mesmo da representação criminal de afastamento dos sigilos bancário e fiscal, já se havia operado intensa e detalhada investigação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o consequente compartilhamento destas informações com a Procuradoria-Geral da República, sem qualquer autorização judicial nesse sentido”.

Entre decisões
O advogado queria que Fachin suspendesse a ação penal para esperar o ministro Dias Toffoli, presidente da corte. Em julho deste ano, Toffoli suspendeu o andamento de todas as investigações e ações penais instruídos com relatórios do Coaf repassados à acusação sem autorização judicial. A suspensão foi decidida num recurso com repercussão geral reconhecida, com efeito vinculante.

Mas Fachin não atendeu ao pedido. O julgamento da ação penal já estava marcado para o dia 24 de setembro, e não havia motivos para suspender a discussão do mérito para julgar uma questão lateral.

Segundo o ministro, o relatório do Coaf apresenta diversos indícios de movimentações financeiras irregulares de pessoas ligadas a um deputado. “Portanto”, escreveu o ministro, em despacho do dia 5 de setembro, “a realidade processual evocada retrata o compartilhamento obrigatório, do ponto de vista técnico, de evidências objetivas e relevantes da possível prática delitiva em decorrência de fatos que serão submetidos ao crivo do colegiado”.

Com pressa
No dia 12 de setembro, o advogado fez novo pedido de suspensão. Quatro dias depois, o pedido foi reforçado por outro agravo, mas da defesa do deputado Aníbal Gomes, feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.

A petição de Mudrovitsch avisou a Fachin de que o caso de Aníbal e seu assessor é idêntico ao que motivou a decisão de Toffoli, de julho. O advogado fez dois pedidos: que Fachin suspendesse a tramitação do caso até que o tribunal decidisse o recurso com repercussão geral ou, caso isso não fosse aceito, que a legalidade do envio do relatório fosse discutida pela turma.

O advogado observa que a decisão do ministro não descreve direito o que os relatórios do Coaf significam. No despacho do início de setembro, o ministro afirma que os documentos tratam de "ocorrências espelhadas em depósitos de valores em contas bancárias, na identificação da titularidade dessas contas e nas datas dessas movimentações".

No entanto, afirma Mudrovitsch, o Coaf enviou à PGR "informações sobre a origem, o destino e natureza das operações". Justamente o que Toffoli disse, no sobrestamento, sobre a possibilidade de extrapolamento das atribuições do Coaf e dos poderes de requisição do MP.

Mas Fachin preferiu a opção que se adiantasse à repercussão geral. Na quarta-feira (18), decidiu pedir pauta para os agravos serem julgados no mesmo dia que o mérito da ação penal. A presidente da Turma é a ministra Carmen Lúcia.

AP 1.002

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