Cargo comissionado

Justiça suspende decreto presidencial que extinguia cargos na Federal do ABC

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19 de setembro de 2019, 13h52

A Justiça Federal suspendeu a extinção de 45 funções comissionadas e gratificadas da Universidade Federal do ABC e determinou que a União restabeleça os pagamentos mensais aos ocupantes desses cargos.

Divulgação/UFABC
Universidade federal em Santo André (SP)
Divulgação/UFABC

As funções haviam sido extintas em agosto, em virtude do Decreto nº 9.725, publicado em março de 2019 pela Presidência da República. A decisão, liminar da 1ª Vara Federal de Santo André, atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública para suspender os efeitos do decreto na UFABC.

Segundo consta no pedido do MPF, a extinção das funções pelo chefe do Executivo violou dois artigos da Constituição. O presidente só tem competência para extinguir funções ou cargos públicos por decreto quando tais postos estiverem vagos.

No caso da UFABC, contudo, a determinação da presidência afetou posições que estavam ocupadas. Além disso, a medida desrespeitou a autonomia administrativa das universidades, que também é garantida pela Constituição, em seu artigo 207.

Ao todo, o decreto presidencial extinguiu mais de 20 mil cargos, funções e gratificações do Executivo federal, dos quais aproximadamente 13 mil estão em universidades e instituições de ensino da União.

Clique aqui para ler a decisão.

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