Indução ao erro

Juiz condena grupo educacional por danos morais e prática de propaganda enganosa

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19 de setembro de 2019, 16h57

O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo, condenou a Anhanguera Educacional a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos pela prática de propaganda enganosa.

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Anhanguera foi condenada a pagar indenização por publicidade irregular
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O grupo é alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2009, por induzir os consumidores ao erro ao veicular propaganda que associava seu nome à outras instituições de ensino.

Além da Anhanguera, respondem à ação o Centro de Ensino Superior de Campo Grande (Cesup) e a Universidade para Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp).

A decisão confirmou a sentença de antecipação de tutela proferida em 2010, que condenou as rés a pagarem multa de R$ 7,2 milhões pelo descumprimento da liminar.

A sentença também proíbe a Anhanguera de apresentar, como se fossem seus, cursos ofertados por outras entidades. Este era o caso de 15 unidades listadas no site da empresa como pertencentes ao grupo educacional —a Anhanguera foi incorporada pelo Kroton Educacional em abril de 2013—, mas que estavam registradas no sistema federal de educação superior em nome de outras mantenedoras.

Irregularidades
Na decisão, o magistrado também proíbe a Anhanguera Educacional de usar o termo “presencial-interativa” em suas comunicações ao descrever cursos de ensino à distância.

O juiz assinala que o sistema federal de educação superior prevê apenas o ensino presencial regular e o ensino à distância, e que tal expressão visa "confundir o consumidor"

O texto também determina que as rés divulguem em seus sites e em jornais locais e nacionais as obrigações listadas na sentença com pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da sentença.

Clique aqui para ler a decisão

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