Banalização do Judiciário

Cármen critica subprocurador que pediu vaga de garagem a assessor

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19 de setembro de 2019, 16h20

Não é por estar permanentemente aberto ao cidadão, como tem de
estar o Poder Judiciário, que alguém pode banalizar a via judicial para
promover questionamentos sem fundamento jurídico e sem
embasamento que não os humores pessoais do autor.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Cármen critica subprocurador que pediu vaga de garagem a assessor

O argumento é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido de um subprocurador-geral da República para que seus assessores tenham vagas reservadas para estacionar seus carros nas garagens da Procuradoria-Geral da República. 

Na decisão, Cármen fez uma crítica a "miudeza da questão" apresentada ao Supremo. Segundo a ministra, "é estranha a pequeneza da discussão em um país angustiado por problemas essenciais da vida pessoal e social dos cidadãos". 

"A questão posta nos autos não tem, na forma nem na matéria,
substância ou importância significativa a permitir que se acione o órgão de cúpula do Poder Judiciário, assoberbado por questões de gravidade nacional, com questiúncula que não precisaria sequer se apresentar em sede judicial", afirmou. 

Cármen disse ainda que gabinete de órgão público não é propriedade particular nem servidor público tem seus direitos confundidos com a chefia direta ou indireta, vinculando os seus direitos ao ente —no caso, a União— cujos quadros integra.

"No caso em exame, ao afirmar que o pleito de cessão de vaga de
garagem é para terceiro, porque comporia gabinete agora ocupado pelo
impetrante, confunde o impetrante o seu interesse particular de ter o
domínio funcional material e pessoal dos espaços e servidores que com
ele trabalham e demonstra, imediatamente, não estar a discutir direito
seu, menos ainda dotado de liquidez e certeza."

Clique aqui a decisão
MS 36.667

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