Mérito do processo

Cabe agravo contra decisão sobre impossibilidade jurídica de pedido

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19 de setembro de 2019, 15h26

Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 2015, as decisões interlocutórias que se manifestam sobre a arguição de impossibilidade jurídica do pedido dizem respeito ao mérito e, por isso, são atacáveis por agravo de instrumento.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de um advogado e determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo analise e julgue o agravo de instrumento interposto por ele contra decisão interlocutória que afastou a arguição de impossibilidade jurídica do pedido.

No caso, uma cliente ajuizou ação de exigir contas contra o advogado e seu escritório. Diante da preliminar suscitada pelo advogado, o juízo afastou a arguição de impossibilidade jurídica do pedido com o argumento de que a cliente havia relatado os fatos e especificado os motivos que levaram ao pedido de prestação de contas.

Na sequência, o TJ-SP não conheceu do agravo de instrumento do advogado por entender que o recurso não seria cabível no caso, por não se enquadrar no rol taxativo do artigo 1.015 do novo CPC.

No recurso ao STJ, o advogado sustentou que, a partir do novo código, a decisão acerca da impossibilidade jurídica do pedido passou a ser considerada uma decisão que diz respeito ao mérito do processo — podendo, dessa forma, ser atacada por agravo de instrumento.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, deu razão ao advogado. Ela explicou que a decisão sobre a impossibilidade jurídica do pedido, no CPC/2015, "compõe uma parcela do mérito em discussão no processo, suscetível de decomposição e que pode ser examinada em separado dos demais fragmentos".

Assim, segundo a ministra, a decisão interlocutória que versar sobre essa matéria, seja para acolher a alegação, seja também para afastá-la, poderá ser objeto de impugnação imediata por agravo de instrumento. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.757.123

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