Censura à Expressão

Advogado é condenado pela OAB-PE por conceder "muitas entrevistas"

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19 de setembro de 2019, 9h07

O advogado Rômulo Saraiva foi condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seção pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil por simplesmente ter concedido entrevistas à imprensa em 2014. A condenação é do último dia 5. 

Divulgação/OAB-PE
Sede da OAB pernambucana, no Recife

Em entrevista à ConJur, o advogado afirmou que irá recorrer nas duas instâncias administrativas e, se for preciso, vai procurar a Justiça. 

Uma resolução local de 2013 determinava, inicialmente, que os advogados de Pernambuco que não fossem integrantes de conselhos da OAB só poderiam conceder uma entrevista por mês.

No mesmo ano, após reclamações, a resolução foi alterada e o critério objetivo que apontava o número de entrevistas permitidas foi suprimido do texto.

Dentro da entidade, no entanto, ainda vigorava um limite "informal" de três entrevistas por mês, o que motivou o processo contra Rômulo Saraiva.

"A OAB local tenta fazer o controle em relação ao o que os advogados falam com a imprensa e não analisa o conteúdo do que é dito. A norma afronta preceitos constitucionais e viola o direito constitucional à liberdade de expressão e de opinião", disse o advogado. 

Processo Sigiloso
Procurada, a OAB-PE afirma que não se pronuncia sobre o caso em razão do Estatuto da Advocacia, que determina sigilo sobre processos éticos.

"Todos os atos do Tribunal de Ética e Disciplina correm de forma sigilosa, como determina o Estatuto da Advocacia, uma lei federal. Os trâmites e os resultados dos julgamentos são comunicados às partes ou aos seus representantes com os devidos fundamentos legais", explica a entidade.

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