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TJ-SP nega pedido para suspender ação com base em decisão sobre quebra de sigilo

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18 de setembro de 2019, 20h34

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira (18/9) um pedido para suspender ação penal movida contra um promotor acusado de corrupção passiva.

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Defesa pedia suspensão do julgamento com base no julgamento do STF que anulou decisões baseadas em quebras dos sigilos sem autorização judicial
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As informações foram divulgadas pelo portal Jota e confirmadas pela ConJur. O relator do processo, desembargador Alvaro Passos, votou na semana passada para negar o pedido da defesa do promotor.  

A defesa pedia que a ação fosse suspensa com base no entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.

Em julho, o ministro suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário.

O relator considerou que a investigação foi aberta a partir de uma denúncia da ex-mulher do promotor e que a quebra de sigilo e acesso aos dados pelo Coaf aconteceu com supervisão do Poder Judiciário.

O julgamento voltou à pauta com o voto-vista do desembargador Xavier de Aquino, que foi “exatamente convergente” ao voto do relator. A decisão foi unânime e o acórdão não foi publicado até o momento.

Denúncia
Segundo o Jota, a denúncia é assinada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo Márcio Elias Rosa. Nela, o promotor de Justiça Roberto Senise Lisboa, que está afastado do cargo, é acusado de corrupção passiva.

Além disso, Alexandre Machado Guarita, ex-diretor-jurídico das Casas Bahia, e o advogado Vladmir Oliveira da Silveira são acusados de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público acusa o promotor de ter aceitado receber R$ 428 mil para atuar em favor da empresa de varejo em investigações sobre crimes contra o consumidor.

Processo: 2271918-27.2015.8.26.0000

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