Empenho seletivo

PGE paulista luta para não pagar o que deve e acusa Refinaria de Manguinhos

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18 de setembro de 2019, 16h08

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, pela segunda vez, ingressou no Supremo Tribunal Federal com um pedido de cassação do CNPJ da refinaria de Manguinhos —empresa em processo de recuperação judicial.

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Refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro
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Em sua defesa, a refinaria —primeira empresa brasileira do setor, criada em 1954— comprovou no STF que, na verdade, é credora, e não devedora do estado. O conflito se estabeleceu porque o estado não aceitava os títulos precatórios que ele próprio emitia e cuja compensação está prevista em lei.

O calvário de Manguinhos começou com uma outra perseguição, relata a sua defesa. O então governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (2007-2014, que também mantinha relações estreitas com a associação que reúne os concorrentes da refinaria, desapropriou o parque de produção da empresa.

O Supremo só declarou a ilegalidade da decisão mais de dois anos depois, em 2014. A empresa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, entrou em recuperação judicial. Para se reerguer, adotou a estratégia de saldar tributos com precatórios.

Em evento patrocinado pelas empresas, procuradores do estado de São Paulo anteciparam a estratégia de “extirpar” a Manguinhos do mercado. O paradoxo, alegam advogados, é que empresas interessadas nessa cruzada encabeçam o ranking de maiores devedoras do estado —sem que contra elas a PGE apresente a conta nem mova qualquer ação.

A Procuradoria já tentou fechar a refinaria nos tribunais de São Paulo, do Rio de Janeiro e no STF. Normalmente, estados e municípios reivindicam seus alegados créditos e não a interdição do contribuinte.

Na primeira tentativa de neutralizar a refinaria, a Procuradoria-Geral do Estado buscou cassar a inscrição estadual de substituto tributário sob a alegação de que a empresa possui enormes dívidas. Mas perdeu.

Na ação de conhecimento, entendeu-se que a cassação do contribuinte (ARE nº 1.060.488) se tratava de uma sanção política. A ação transitou em julgado e ainda aguarda execução dos honorários na qual a Procuradoria foi condenada.

Para fugir da coisa julgada que se operou no processo oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo, a PGE repetiu o ataque em outro procedimento administrativo e em outra jurisdição, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O pedido no TJ-RJ subiu para o Supremo e tem por relator o presidente da Casa, ministro Dias Toffoli. O caso anterior, igual ao atual, foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

A tática de rediscutir o assunto em outra jurisdição não funcionou, e São Paulo foi ao STF com o expediente recursal denominado Suspensão de Tutela Provisória. Manguinhos invoca equívoco no manejo do recurso, mas diz que o ponto principal é outro: a qualificação de grande devedora da refinaria e os elementos apresentados pela defesa para mostrar que não.

A situação de inadimplência com os contribuintes paulistas, em relação aos precatórios, não é algo que o estado queira discutir. A Procuradoria da Fazenda de São Paulo luta bravamente contra o adimplemento das suas obrigações decorrentes de precatórios  —ou seja, esquiva-se para não cumprir a decisão do STF (ADI 4.425) sobre a quitação de débitos tributários com precatórios.

O embate com a Refinaria de Manguinhos é acompanhado por outros contribuintes na mesma situação anormal de deter créditos (precatórios) contra o Fisco e não conseguir usá-los dentro do quadro legal de compensação. O governo paulista aceita “cheques” de qualquer emitente. Menos os emitidos por ele próprio.

A Procuradoria-Geral do Estado não respondeu se o governo já pediu a interdição de alguma outra empresa, como a Petrobras e a Shell, por exemplo. Nem quis comentar o fato de o governo de São Paulo ter eleito a prioridade de tirar a Manguinhos do mercado.

Leia o passo a passo do litígio:
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