Mansões suspensas

Juíza condena construtora a pagar multa milionária por prédio de luxo irregular

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18 de setembro de 2019, 18h18

A juíza Liliane Keyko Hioki, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu aplicar uma multa milionária à Aveiro Incorporações Ltda, empresa controlada pela JHSF, que atua nos segmentos de shopping centers, incorporação imobiliária, hotelaria e gastronomia.

Liountmila Korelidou
Juíza aplicou multa na construtora para não causar prejuízos aos donos dos imóveis
Liountmila Korelidou

O caso trata da construção do Residência Cidade Jardim, uma torre de luxo situada em uma das regiões mais valorizadas da capital paulista.

Na decisão, a magistrada pondera que a multa de cerca de R$ 300 milhões é o meio encontrado para não causar prejuízos aos proprietários dos imóveis com a demolição da torre, mas não deixar impunes aqueles que “não agiram em boa fé” e lucraram com as vendas.

“O valor das perdas e danos terá por base o montante obtido pela Aveiro com a alienação das unidades autônomas, afinal, a sanção deve corresponder às vantagens obtidas com a ilegalidade”, escreve a juíza na sentença.

A decisão foi provocada por ação da Associação dos Moradores do Cidade Jardim, que contestava a construção desde 2012.

Segundo a ação, o total de área construída pelo prédio é de 27.892,20 m² e gabarito de 72,16 metros, proibido para uma área residencial conforme prevê a lei de zoneamento paulistana.

Conforme a sentença, a construtora usou irregularmente benefícios criados pela lei da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, que incentiva construções na região.

Outro lado
A JHSF, por meio de sua controlada Aveiro Incorporações Ltda., esclarece que diversos laudos de especialistas corroboraram o entendimento já emitido pela Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) do Município de São Paulo de que o Residência Cidade Jardim está dentro do perímetro da Operação Urbana Água Espraiada. O empreendimento cumpriu todas as exigências da Lei Municipal nº 13.885/04, tendo obtido todos os alvarás e licenças aplicáveis, incluindo de aprovação, construção e habite-se, sendo também objeto de acordo com o Ministério Público. A companhia apresentará todos os recursos cabíveis à decisão da primeira instância.

Número do processo: 1000541-66.2014.8.26.0053

*Atualizada às 16h desta quinta-feira (19/09).

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