Leis editadas

Extinta ação por omissão sobre remuneração de delegados de São Paulo

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18 de setembro de 2019, 11h27

Por considerar que não houve inércia do governador de São Paulo para elaborar lei sobre a remuneração de delegados da Polícia Civil estadual, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu ação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta por uma associação de delegados.

Na ação, a entidade argumentava que, mais de 12 anos depois da promulgação da Emenda Constitucional 19/98, que garantiu aos policiais a revisão anual dos subsídios por meio de lei específica, o governador de SP não havia elaborado lei sobre a matéria.

A analisar a ação, no entanto, o relator verificou que o Estado de São Paulo produziu diversas leis complementares referentes ao plano de vencimentos e salários dos delegados da Polícia Civil, anteriores, inclusive, ao ajuizamento da ADO.

Segundo o ministro, não há, portanto, qualquer omissão, ainda que parcial, que justifique a intervenção do STF. Na sua avaliação, ainda que não se concorde com essa opção legislativa ou que haja questionamentos em relação aos dispositivos constitucionais citados, a edição das normas supriu o dever de legislar sobre a matéria. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADO 12

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