Denúncia vazia

Acusado pela PGR de obstruir investigação do caso Marielle diz que nem foi indiciado

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18 de setembro de 2019, 17h00

A defesa do agente aposentado da Polícia Federal Gilberto Ribeiro da Costa, acusado pela Procuradoria-Geral da República de obstruir as investigações sobre o homicídio da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSol) e do motorista Anderson Gomes, disse que ele não foi apontado como envolvido no esquema por nenhum dos outros suspeitos –e nem pela PF.

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A então vereadora Marielle Franco foi assassinada em março de 2018, no Rio
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Nesta terça-feira (17/9), em seu último dia como procuradora-geral da República, Raquel Dodge denunciou Costa, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Domingos Brazão, o delegado da PF Hélio Khristian Cunha de Almeida, o policial militar Rodrigo Jorge Ferreira e a advogada Camila Moreira Lima Nogueira.

“Eles todos participaram de uma encenação, que conduziu ao desvirtuamento das investigações”, disse Raquel Dodge.

Segundo a procuradora, Domingos Brazão valeu-se do cargo e da estrutura do gabinete no TCE-RJ e acionou Gilberto Costa –que exercia cargo no gabinete– para engendrar simulação para conseguir desvirtuar a investigação, com ajuda do delegado da PF Helio Khristian. Dodge também pediu ao Superior Tribunal de Justiça a abertura de um novo inquérito para apurar os dois assassinatos.

Em nota à imprensa, o criminalista Daniel Barroso, que representa Gilberto Costa, afirmou que a acusação de Raquel Dodge “é infundada, desconexa com a realidade dos fatos e de tudo que já fora apurado pela Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro”.

O advogado lembrou que a PF, a pedido da PGR, abriu em 2018 um inquérito para apurar a obstrução das investigações do assassinato de Marielle. E Gilberto Costa, conforme Barroso, não foi investigado, nem citado por outros suspeitos. Por isso, nem chegou a ser interrogado pelo delegado federal responsável pelo e, logo, não foi indiciado.

“Por fim, a defesa de Gilberto adverte que, apesar deste requerimento da Procuradoria-Geral da República para federalizar a investigação, ainda requer, obrigatoriamente, de análise e julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, isso não pode ser tratado como fato consumado, pois, somente após o reconhecimento pelo Poder Judiciário da incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas ao caso concreto, haverá a determinação de remessa da investigação ou ação penal para o Ministério Público Federal e Justiça Federal”, declarou Daniel Barroso.

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