"Sem liame mínimo"

2ª Turma do STF anula ação penal de ex-assessor municipal que assinou parecer

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17 de setembro de 2019, 19h10

Não compete ao assessor averiguar a causa de emergência que justifique a dispensa de licitação, porque sua função é verificar a lisura do procedimento, atuando como fiscal. Com este entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou, nesta terça-feira (17/9) uma ação penal contra ex-assessor jurídico municipal de Canela (RS). 

Gervásio Baptista/SCO/STF
2ª Turma anula ação penal de ex-assessor municipal que assinou parecer

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Para ele, há constrangimento ilegal manifesto no caso do ex-assessor. 

"O réu foi inserido no suposto esquema criminoso apenas por emitir parecer na condição de assessor jurídico e, por isso, não dá para permitir o prosseguimento da persecução penal. Não se pode aceitar a responsabilização objetiva sem comprovação de dolo ou culpa. A acusação formulada deixou de indicar qualquer elemento que permite tal enquadramento", disse. 

O ministro afirmou ainda que não viu na denúncia nada sobre a participação específica dele no esquema investigado. "Não se extrai do corpo da denúncia qualquer descrição fática que o ex-assessor tenha lançado parecer opinativo com propósito de causar dano. A peça limitou-se a apontar que ele teria avalizado e subscrito um dos contratos interpretando dolosamente o caráter emergencial.

O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ficou vencido no julgamento o ministro Luiz Edson Fachin. Segundo ele, "seria precoce trancar a ação penal na fase de recebimento da denúncia". 

Caso
De acordo com o processo, à época dos fatos o ex-assessor era integrante da procuradoria-geral do município de Canela e assinou contrato em caso de dispensa de licitação em substituição ao procurador-geral. 

Na ação, a defesa afirmou que o homem tem sofrido constrangimento ilegal em ação em trâmite na 5ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS, em razão da inépcia da denúncia e de ausência de justa causa para sua deflagração, além da não demonstração do dolo específico ou efetivo prejuízo ao erário.

O caso se refere à suspeita de desvio de parte dos R$ 7 milhões em verbas federais destinadas à reparação de danos causados por um tornado que atingiu a cidade em julho de 2010. Conforme o MPF, a Secretaria Nacional de Defesa Civil repassou a verba para a recuperação de casas destruídas durante a tormenta. Diante do caráter emergencial, a prefeitura escolheu uma empresa sem licitação.

HC 171.576

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