Condenação mantida

TRF-1 nega HC a Eduardo Cunha em caso de desvios na Caixa Econômica

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17 de setembro de 2019, 19h22

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, nesta terça-feira (17/9), um Habeas Corpus a Eduardo Cunha (MDB-RJ) relativo a um processo em que o ex-presidente da Câmara havia sido condenado por desvios na Caixa Econômica. 

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TRF-1 nega HC a Eduardo Cunha após desvios na Caixa Econômica
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As investigações apuram irregularidades na concessão de empréstimos pela Caixa com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em 2017, Eduardo Cunha foi condenado a 24 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e violação de sigilo funcional.  O juiz titular da 10ª Vara Federal, Vallisney de Souza Oliveira, estipulou que Cunha repare a União em R$ 7 milhões, e Alves, em R$ 1 milhão, por danos causados à sociedade. Os outros condenados, por serem delatores, não pagarão indenizações.

Eduardo Cunha já havia sido condenado na operação "lava jato". Em março de 2017, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, atribui-lhe pena de 15 anos e 4 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

Em novembro do mesmo ano, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu a pena do ex-deputado para 14 anos e 6 meses. Por maioria, o colegiado decidiu excluir uma das condenações por lavagem.

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