Opinião

Cuidado com a cuca: "lava jato" demonstra frustração incitando o medo

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17 de setembro de 2019, 6h11

No último dia 27 de agosto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou condenação que havia sido imposta ao ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, pelo ex-juiz Federal Sergio Moro.

A decisão não foi unânime.

De um lado, a maioria dos ministros da Segunda Turma entendeu que o réu teve sua defesa processual cerceada, já que foi instado a apresentar suas alegações escritas no mesmo prazo concedido aos corréus delatores. Para os Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, de fato, o réu delatado deveria ser o último a se manifestar, em respeito ao princípio da ampla defesa.

De outro, o Ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, ficou vencido para manter a condenação do ex-presidente das estatais.

Diferentes interpretações sobre a extensão de aplicação do princípio da ampla defesa.

Até aqui, o que se vê é o Estado Democrático de Direito seguindo seu curso normal: uma decisão proferida, a irresignação de uma das partes levada à instancia superior e o acolhimento do inconformismo, por maioria, em respeito ao devido processo legal.

E eis que a Lava Jato lançou a seguinte nota pública:

“A força-tarefa da operação Lava Jato em Curitiba externa imensa preocupação em relação à decisão proferida hoje pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que anulou a sentença do caso Aldemir Bendine.

Por maioria, os julgadores entenderam que réus delatados devem ter o direito de se manifestar, ao final do processo, após a defesa dos réus colaboradores.

Os Ministros estabeleceram uma nova interpretação que, se for aplicada como nova regra, vai alterar entendimentos pacíficos sobre princípios como o da ampla defesa.

Contudo, essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas.

Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos.

A força-tarefa expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão.

Não há dúvida de que a Lava Jato se mostra frustrada diante da posição assumida pela mais alta Corte de Justiça, porquanto contrária aos seus próprios interesses persecutórios que, hipoteticamente, buscavam por justiça.

Todavia, a frustração faz parte da vida e pode servir de valorosa oportunidade para um recomeço, agora abastecido pela experiência passada, pelo melhor conhecimento e maior acuidade.

Nas sábias palavras de Sigmund Freud, “De erro em erro, vai-se descobrindo toda a verdade”.

Para o pai da psicanálise, ainda, a frustração já se faz fortemente presente desde os primeiros anos de vida. Quando não elaborada, ela se manifesta nas birras, nos faniquitos e no mau comportamento infantil, cujo propósito é desafiar a autoridade.

Nessa perspectiva, soa irascível o método de que continuamente se vale a Lava Jato para demonstrar sua frustração. Isso porque, ao contrário de fomentar o salutar e democrático debate de decisões, a via utilizada incita o medo.

E embora vital para a sobrevivência humana, o medo, quando em excesso, enfraquece, limita e paralisa. Infelizmente, o medo vem sendo usado de forma abusiva como instrumento de força e assume, nos dias atuais, perigoso protagonismo de poder.

Vejamos.

A Lava Jato assume estar imensamente preocupada com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal para o princípio da ampla defesa.

Resguardar a aplicação do princípio constitucional da ampla defesa significa conceder ao réu o direito de se valer de todos os métodos legais e necessários para o exercício pleno de sua defesa em face de uma acusação que lhe foi imputada. E o julgamento foi feliz ao viabilizar esse direito.

Preocupa-se, ainda, com a possibilidade de, mantido o entendimento adotado, haver anulação de outras condenações, com a consequente libertação de réus presos.

A consequência natural de qualquer julgamento que, tendo seguido os ritos e procedimentos previstos em lei, anula decisão anterior, é o prudente retorno ao status quo ante. Longe de causar qualquer temor, a revogação de uma prisão advinda de condenação nula é situação que deve ser saudada pela Lava Jato, na função de guardiã da lei e da democracia.

Amedrontar uma sociedade já tão fragilizada apenas e tão somente pela frustração de, pelos meios legais, ter seus anseios punitivos reprimidos mostra que os caminhos percorridos pela Lava Jato passam ao largo da questão jurídica.

Exagerando o já exagerado cenário apresentado, a equivocada sensação de multidões de presos sendo libertados e lançados às portas da nossa casa pode ser desesperador e remeter à imagem da Cuca vindo pegar bebês relutantes ao sono.

Afortunadamente no caso em questão, o Subprocurador-geral da República, Antônio Carlos Bigonha, pediu desculpas ao Supremo Tribunal Federal:

“Qual foi a minha surpresa ao me deparar horas depois do julgamento e nos dias seguintes, com manifestações de Procuradores da República e com a força-tarefa em Primeira Instância, expondo sua insatisfação com o julgamento e seus temores pelos efeitos da respeitada decisão deste colegiado no combate à corrupção.

Foi publicada até mesmo uma nota pública pela Operação Lava-Jato. Datissima venia dos que pensam em contrário, Sra. Presidente, não cabe aos Procuradores que oficiam perante os órgãos judiciais de primeiro grau fazer juízo de valor sobre os julgamentos desse Supremo Tribunal Federal, tarefa que, se fosse o caso, incumbiria exclusivamente ao titular desse ofício que é a Procuradora Geral da República ou aos Sub-Procuradores Gerais, por ela designados a ter assento nesta corte.

Assim como a PGR não interfere ou faz juízo de valor sobre o trabalho dos Procuradores da República, sequer em relação a Juízes perante os quais estes Procuradores oficiam, o que violaria o princípio constitucional da independência funcional, a recíproca deve ser verdadeira por parte dos escalões inferiores na instituição.

Neste sentido quero deixar registrado, que não comungo das críticas feitas na aludida nota pública ou em outras declarações prestadas pelos membros da lava-jato na imprensa. A decisão nos foi neste momento desfavorável, mas as medidas processuais cabíveis perante esse STF já foram adotadas para tentar revertê-la ou para minimizar os seus efeitos.

Conviver com a frustração é parte do processo de amadurecimento pessoal e profissional. A Procuradoria Geral da República tem plena confiança no senso de justiça e equidade da mais alta Corte do país e acata suas decisões com o respeito e a serenidade que é pressuposto desse ofício constitucional.”

Que o acalento dessas palavras possa ninar o futuro de nossa assustada Justiça.

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