Ordens genéricas

OAB de Guarulhos e MP-RJ são admitidos em ação sobre mandados de busca coletivos

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17 de setembro de 2019, 14h20

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, admitiu o ingresso da subseção de Guarulhos da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Rio de Janeiro como amicus curiae no Habeas Corpus 154.118. O ex-deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) pede a proibição de mandados de busca e apreensão coletivos e genéricos.

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Favelas do Rio de Janeiro frequentemente são alvo de buscas coletivas

Em decisão da última sexta-feira (13), Gilmar afirmou que a ação constitucional busca encontrar medidas para aperfeiçoar a legislação e proteger direitos fundamentais.

“O caso em questão envolve a possível violação coletiva da liberdade de um número significativo de pessoas, em virtude da atuação do Estado no âmbito de diligências investigativas. Em casos como esses, destaca-se o caráter prospectivo da ação, ou seja, o olhar para o futuro, de modo a se aperfeiçoar as normas jurídicas aplicáveis e eventualmente evitar a perpetuação de violações a direitos”, disse o ministro.

Dessa maneira, além de aceitar o ingresso das duas entidades na ação, Gilmar Mendes intimou os amici curiae a apresentar medidas para a regulação de mandados de busca e apreensão coletivos.

Violação de direitos
Para evitar ordens de busca e apreensão genéricas ou coletivas, o ex-presidente da OAB-RJ Wadih Damous, representado pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados, impetrou pedido de HC coletivo em favor de “todo cidadão brasileiro”, especialmente “aqueles moradores de comunidades carentes, negros, pobres e marginalizados”.

A ação constitucional é movida contra todos os magistrados e tribunais do Brasil.

Na petição, Fernandes se baseia na decisão da 2ª Turma do STF sobre grávidas e mães de crianças presas preventivamente para impetrar o HC coletivo em nome de todos os brasileiros.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que, diante da violação massiva de direitos, “a ação coletiva emerge como sendo talvez a única solução viável para garantir o efetivo acesso destes à Justiça, em especial dos grupos mais vulneráveis do ponto de vista social e econômico”.

Outro precedente do STF destacado pelo advogado é a decisão do ministro Gilmar Mendes suspendendo, em todo o país, a condução coercitiva sem prévia intimação do investigado, como manda o artigo 260 do Código de Processo Penal.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
HC 154.118

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