Entendimento replicado

Juiz rejeita pedido de compartilhamento de mensagens pela defesa de Lula

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17 de setembro de 2019, 17h02

O juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu rejeitar novo pedido da defesa do ex-presidente Lula para que sejam compartilhadas as mensagens do Telegram investigadas na operação "spoofing".

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Juiz alegou que novo pedido é muito parecido ao negado pelo TRF-4
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É o segundo pedido da defesa, que é feita pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins. As mensagens interceptadas por hackers presos em operação da Polícia Federal seriam usadas na ação penal que investiga suposta propina da Odebrecht.

A empreiteira teria prometido um terreno para construção de uma nova sede para o Instituto Lula.

Segundo o magistrado, o novo pedido é muito parecido com o que foi apresentado ao TRF-4 e, nesse caso, caberia ao juízo da 13ª Vara replicar o entendimento da instância superior.

O primeiro pedido citado por Bonat se refere ao processo do apartamento do Guarujá, e foi rejeitado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.

Ao comentar a decisão, o advogado Cristiano Zanin disse que pretende apresentar recurso.“Recorreremos da decisão porque se o Estado detém a posse de arquivos com mensagens comprometedoras trocadas em aparelhos funcionais pelos seus agentes, que reforçam teses defensivas, esse material deve ser compartilhado, independentemente da origem. Há precedentes do Supremo Tribunal Federal nessa direção, além de farto amparo doutrinário”

Direitos Humanos
Membros do Conselho Nacional de Direitos Humanos estiveram com Lula na manhã desta terça para ouvi-lo num procedimento que apura possíveis violações em processos da "lava jato", incluindo o que o levou à prisão.

A denúncia, feita pela defesa do próprio petista em junho, é baseada principalmente nas conversas entre o ex-juiz e  atual ministro da Justiça, Sergio Moro, e procuradores da força-tarefa em Curitiba, reveladas pelo site The Intercept Brasil.

Segundo os conselheiros, o próximo passo da investigação é convidar Moro, o procurador Deltan Dallagnol e o jornalista Glenn Greenwald para falarem sobre o caso.

O CNDH existe desde 1964 e é responsável por apurar violações de direitos humanos no Brasil.

Ação penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 

Clique aqui para ler a decisão. 

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