Fachin pede para Toffoli pautar julgamento de rescisão das delações da JBS
17 de setembro de 2019, 20h12
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu, nesta terça-feira (19/7), um pedido da Procuradoria-Geral da República para dar prioridade ao julgamento da rescisão das delações premiadas dos executivos da JBS.
"Reitero que a instrução se encontra encerrada e mantenho a indicação do feito à pauta. Sem prejuízo da manutenção em pauta, faculto a apresentação de alegações finais, observando-se, desde logo, a preclusa decisão que indeferiu a duplicação do prazo para tanto. Assim, de início, à PGR, e em seguida, nos mesmos moldes, propicie-se, em prazo comum, a prática de idêntico ato pelas defesas", afirmou.
Em março, Fachin liberou o processo para julgamento e pediu que o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, incluísse na pauta do plenário, no início do segundo semestre. Até o momento não há data para a análise da rescisão.
No pedido, Raquel Dodge afirmou que como a decisão de rescisão dos acordos de colaboração firmados ocorreu em 14/9/2017, é necessária uma "manifestação do STF sobre a homologação desta rescisão".
"A fim de que sejam imediatamente interrompidos os benefícios decorrentes do referido acordo em diferentes processos penais em curso e restabelecido o trâmite regular da persecução penal, para evitar prescrição e propiciar a adequada prestação jurisdicional", disse.
Em 2017
Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse ao Supremo Tribunal Federal que os acordos de delação premiada de Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS, foram rescindidos. A informação foi prestada na cota da denúncia que a PGR apresentou contra o presidente Michel Temer, contra integrantes da cúpula do governo e os dois executivos.
Segundo o órgão, a rescisão não atinge as provas apresentadas. A decisão ainda precisa ser homologada pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator do processo.
De acordo com a cota da denúncia, algumas das provas apresentadas ao Supremo foram obtidas por meio da delação de Joesley e Saud. Mas, conforme a PGR, “houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordo”.
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