processo penal

Extensões fazem parte de mesmo processo e é preciso analisar, diz Lewandowski

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17 de setembro de 2019, 15h41

Cada caso é um caso e precisa ser analisado por meio do princípio da isonomia e da igualdade, sobretudo em processo penal. Se uma parte foi beneficiada por uma medida judicial e a outra parte está na mesma situação, não há porque não dar o mesmo tratamento. A declaração é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. 

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Extensões devem fazer parte de um mesmo processo e é preciso analisar, diz ministro

O ministro se referiu ao pedido do ex-diretor da Engevix Gerson de Mello Almada, que pediu em agosto a anulação de duas condenações na "lava jato" contra ele com base na decisão tomada pela 2ª Turma.

"Primeiro vou analisar se a extensão cabe sendo uma outra ação penal. As extensões geralmente acontecem dentro do mesmo habeas corpus no mesmo processo, em réus que estejam na mesma situação. é preciso avaliar o cabimento porque é uma outra ação penal diferente da do Bendine", disse. 

Após essa questão, é preciso analisar se a situação do réus são idênticas ou não. "O CPP permite a extensão em réus que estejam na mesma situação para tratar os réus isonomicamente. Se o STF, pelo plenário, estiver na iminência de julgar, deixo para eles. Se demorar muito, vou decidir sim ou não", afirmou. 

"Vamos aguardar um pouquinho, não sei quando o Supremo vai pautar e o caso está sendo analisado. Como há a possibilidade do plenário analisar, talvez é preciso esperar", disse. 

Pedido
Em 27 de agosto, a 2ª Turma da corte anulou sentença do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine porque o então juiz Sergio Moro abriu prazo conjunto para todos os réus apresentarem alegações finais.

Para os ministros do STF, o correto seria primeiro se manifestarem os réus delatores e, depois, os delatados.

A condenação se deu no âmbito da "lava jato", em sentença proferida no ano passado pelo então juiz Sergio Moro. Essa foi a primeira condenação da operação de Curitiba anulada pelo STF.

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