Caráter excepcional

TJ-SP desbloqueia aposentadoria de ex-fiscal acusada por improbidade

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16 de setembro de 2019, 17h27

A medida cautelar de indisponibilidade de bens para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos não pode comprometer a subsistência de um acusado por atos de improbidade administrativa.

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Ex-fiscal da Fazenda recupera aposentadoria
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Assim entendeu o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao determinar o desbloqueio da aposentadoria de Ideli Dalva Ferrari, ex-fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda.

Ideli foi denunciada pelo Ministério Público por atos de improbidade administrativa. Segundo a Promotoria, ela teria acumulado patrimônio incompatível com a renda da família e seu salário de R$ 13 mil.

Entre 2010 e 2015, Ideli teria movimentado R$ 10 milhões sem comprovação da origem do dinheiro. O MPE também acusa a ex-fiscal de ter adquirido 44 imóveis no mesmo período. Ela foi chamada de "rainha da corrupção" por outro servidor público.

A Promotoria pediu a indisponibilidade dos bens de Ideli em até R$ 42 milhões. O pedido foi deferido pela juíza de primeira grau. A defesa recorreu ao TJ-SP, pedindo a liberação integral "dos rendimentos de aplicações financeiras, ou subsidiariamente até o limite de subsistência necessários ao pagamento de advogados".

A decisão monocrática do desembargador Marrey Uint atende em parte os pedidos da defesa, liberando apenas valores relacionados à aposentadoria de Ideli. 

"Outra exceção que se impõe diz respeito à conta corrente onde a requerida recebe seus proventos de aposentadoria. A medida acautelatória não pode comprometer a subsistência daquele a quem se imputa a prática de atos de improbidade cabendo por isso autorizar, portanto, o desbloqueio de valores provenientes do pagamento de salários ou de proventos de aposentadoria, mediante a comprovação da natureza desses recursos", afirmou o relator.

Conforme a decisão, Ideli terá que comprovar mês a mês, perante o juízo, que os valores são, de fato, provenientes de sua aposentadoria. Além disso, o relator também afastou a inclusão da multa civil no decreto de indisponibilidade de bens. Mas manteve o sequestro por vislumbrar "fortes indícios de improbidade" na conduta da ex-fiscal.

"Diante dos fortes indícios de improbidade, plenamente justificável, no caso em tela, a manutenção do sequestro. Sem adentrar no mérito dos alegados atos de improbidade, esta relatoria entende, porém, não ser razoável nem proporcional, desde logo, incluir a multa civil no decreto de indisponibilidade de bens, porquanto a inclusão de tal valor no montante das medidas restritivas do patrimônio da agravante representa punição antecipada", concluiu.

Clique aqui para ler a decisão
2180782-07.2019.8.26.0000

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