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TJ-SP condena telefônica por cobranças após portabilidade

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16 de setembro de 2019, 9h21

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de telefonia a indenizar um cliente em R$ 10 mil por continuar cobrando o serviço mesmo após ter feito a portabilidade. 

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Cliente será indenizado em R$ 10 mil após empresa cobrar por serviços que não foram prestados 123RF

Para o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, o consumidor procurar o seu direito, como no caso, é extremamente oneroso, ocupando seu tempo que poderia ser dedicado a outras atividades.

No caso, o homem questionou as cobranças referentes ao período após a portabilidade. Em sua defesa, a empresa alegou que a cobrança era correta e juntou ao processos as faturas. Porém, para Mac Cracken, as faturas são documentos unilaterais, não podendo ser admitidos para comprovar a efetiva prestação do serviço durante o período questionado.

O desembargador votou ainda por aumentar para R$ 10 mil o valor da indenização, fixado inicialmente em R$ 5 mil. 

Clique aqui para ler a decisão. 
Apelação Cível 1002803-38.2019.8.26.0562

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