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Negada transferência de policial denunciado por morte de Marielle

16 de setembro de 2019, 15h14

Por Redação ConJur

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da defesa do policial militar Ronnie Lessa para retornar ao presídio do Rio de Janeiro. Segundo a ministra, a decisão que determinou a transferência do policial para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN) foi devidamente fundamentada, não havendo ilegalidade que justifique a liminar.

Reprodução/Facebook
A vereadora Marielle Franco foi assassinada no dia 14 de março de 2018 Reprodução/Facebook

Lessa foi denunciado pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Por determinação da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, foi transferido do Rio para Mossoró. No Habeas Corpus, a defesa alegou que a transferência é ilegal e se baseia, entre outros pontos, nos vínculos de amizade de Lessa com agentes policiais.

Mas, segundo a ministra Rosa Weber, as instâncias ordinárias justificaram a medida com base no interesse da segurança pública, a partir de indícios de que Lessa teria participação em organização criminosa na Zona Oeste do Rio, com envolvimento em tráfico de armas, exploração de caça-níqueis, grupos de extermínio e ligação com milícias supostamente compostas por policiais militares da ativa.

Foi encontrada grande quantidade de armas desmontadas, inclusive fuzis, guardadas a mando de Ronnie Lessa, quando do cumprimento de mandados de busca e apreensão. Rosa Weber ressaltou também que as decisões anteriores fundamentaram a manutenção da transferência na possível motivação política dos crimes praticados e no apontado risco de cometimentos de outros atentados, de acesso facilitado a integrantes das Polícias Civil e Militar, de ameaça a testemunhas e de prejuízo à instrução criminal. 

Em sua decisão, a ministra destacou que a transferência para presídio federal de segurança máxima se dá em casos excepcionais, previstos na Lei 11.671/2008 e regulamentados pelo Decreto 6.877/2009. Ela reforçou seu entendimento de que esses estabelecimentos “constituem remédio amargo, mas necessário e válido”, pois foram concebidos para isolar presos de alta periculosidade e rejeitou o argumento de que Lessa estaria sendo submetido a constrangimento ilegal em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder do Juízo da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 175.434