Prazo razoável

Governo tem 30 dias para decidir sobre anistia a ex-preso político

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16 de setembro de 2019, 11h28

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu um prazo de 30 dias para que o Poder Executivo decida, em caráter final e como entender de direito, o requerimento administrativo de concessão de anistia formulado pelo ex-preso político Laerte Dorneles Meliga.

A determinação foi feita com observância do artigo 49 da Lei 9.784/1999, que prevê o prazo de 30 dias para a decisão do processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, o requerente de anistia política tem direito à decisão em prazo razoável.

O ministro observou que, nessa matéria, o STJ tem entendimento firmado de que o Judiciário não pode decidir no lugar da Administração. Porém, pode a Justiça determinar que a decisão administrativa seja tomada em prazo razoável. Diante da falta de previsão de outro prazo legal, nesses casos aplica-se subsidiariamente o prazo do artigo 49 da Lei 9.784/1999.

O mandado de segurança havia sido impetrado contra o ministro da Justiça, mas atualmente a concessão de anistia política compete ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Nesse ponto, Benedito Gonçalves destacou ainda que a alegação de ilegitimidade do ministro da Justiça —  já que, desde 1º de janeiro deste ano, com a mudança de governo, o ministro da Justiça não é mais competente para a prática do ato — não deve prosperar.

"Não há como admitir que, diante de uma opção do Executivo federal pela alteração de atribuições de seus órgãos, deva o impetrante dirigir a impetração contra outra autoridade, após ser notificada a autoridade que, à época, era a competente. Além disso, por determinação da Lei 12.016/2009, também a União já participava da relação jurídica processual", afirmou.

Por isso, em seu voto, determinou que o pedido seja apreciado "pelo ministro de Estado com a atribuição para tanto". O ministro foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção.

Entenda o caso
Segundo o mandado de segurança julgado pelo STJ, em 6 de março de 2015 Meliga requereu ao Ministério da Justiça, por intermédio da Comissão de Anistia, a condição de anistiado político, e teve reconhecido o direito à anistia e indenização. Em 9 de novembro de 2017, foi elaborada a minuta da portaria ministerial com a decisão. Porém, a portaria ainda não foi publicada.

No mandado de segurança, o impetrante alegou enfrentar situação financeira grave, faltando somente o período em que foi preso político para ter o deferimento da concessão de aposentadoria. Pediu ainda o pagamento da indenização, nos termos da decisão da Comissão de Anistia. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

MS 24.753

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