ADPF 347

Celso de Mello determina audiência de custódia a preso no Rio de Janeiro

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16 de setembro de 2019, 14h52

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o juízo de audiência de custódia do Rio de Janeiro aprecie, novamente, a situação de um preso em flagrante — que se encontrava hospitalizado quando do primeiro exame. A reclamação foi ajuizada pela Defensoria Pública do estado. 

De acordo com o órgão, o centro de audiência de custódia do Rio descumpriu decisão do Supremo na ADPF 347/DF, que definiu a obrigatoriedade da audiência de custódia para decidir se a prisão em flagrante de alguém deve ser convertida em preventiva ou se o acusado pode ser libertado.

Depois de ter alta médica, o preso teve audiência marcada para o dia 4 de setembro. O juízo, porém, não quis reconsiderar a custódia, apontando que o homem estava hospitalizado, “razão pela qual sua audiência de custódia somente foi realizada na presente data”. 

Celso de Mello considerou que há diversos precedentes em casos idênticos na Corte, em que foi reconhecido o desrespeito à decisão proferida na ADPF 347.

"Ministros de ambas as Turmas desta Corte Suprema têm determinado, por isso mesmo, em sede reclamatória, a realização, no prazo de 24 horas, de audiência de custódia."

O ministro citou ainda julgado do ministro Gilmar Mendes, que identificou que o juízo homologou o flagrante e converteu em prisão preventiva sem submeter o réu à audiência de custódia. 

Clique aqui para ler a decisão
Reclamação 36.824

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