Fiscal dos vulneráveis

Tribunais admitem legitimidade da Defensoria como custos vulnerabilis

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15 de setembro de 2019, 7h50

Tribunais de diversos estados estão reconhecendo cada vez mais a  legitimidade da Defensoria Pública para intervir como custos vulnerabilis. Com isso, a atuação não ocorre como representante da parte em juízo, mas sim como fiscal dos vulneráveis.

Em decisão desta quarta-feira (11/9), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia entendeu que a Defensoria tem "legitimação para a defesa de direitos individuais homogêneos pertencentes a pessoas socialmente hipossuficientes". Segundo o relator, desembargador Sansão Saldanha, a medida garante o contraditório da comunidade vulnerável em ações possessórias.

No Amazonas, também em discussão de ação possessória com muitos envolvidos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça considerou que o CPC prevê a intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Recentemente, o desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, admitiu a Defensoria em processo que tratava de reintegração de posse de terra indígena da comunidade Ponta do Arado, em Porto Alegre (RS).

O magistrado acolheu os argumentos do órgão e entendeu que havia risco na remoção de indígenas adultos e crianças, que estão em situação de vulnerabilidade.

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a 5ª Câmara de Direito Civil também considerou que não intimar a Defensoria conduziria à "nulidade de todos os atos processuais". O colegiado também considerou a questão da vulnerabilidade social e econômica da comunidade, onde residem pelo menos 78 famílias.

Em outro conflito de terras, no Mato Grosso, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça detém legitimidade recursal reconhecida como custos vulnerabilis.

Formação jurisprudencial
Um dos precursores do instituto do custos vulnerabilis, o defensor público Maurilio Casas Maia, considera que esse tipo de intervenção
"é mecanismo processual especialmente dedicado a conferir visibilidade às necessidades e interesses jurídicos da população em situação de vulnerabilidade".

Edilson Gonçalves Filho, defensor público federal, também afirma que o custos vulnerabilis não atende só a "missão constitucional" da Defensoria na defesa dos vulneráveis, mas cumpre atribuições na "promoção dos direitos humanos e à defesa dos necessitados".

Segundo o defensor público do Ceará, Jorge Bheron Rocha, o instrumento serve para "amplificação do contraditório e do estado-defesa, viabilizando a participação democrática na formação de precedentes".

"Apesar de apenas recentemente ser objeto de estudos doutrinários, a Intervenção Autônoma tem se mostrado instrumento de defesa e promoção dos direitos humanos cada vez mais essencial e importante. Promove, a um só tempo, a tutela individual e a coletiva com a fixação de precedente no juízo onde tramita o feito e nos demais juízos pelo simbolismo da ratio decidendi”, afirmou Bheron.

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