Media provisória

Toffoli autoriza contratação de terceirizados para gerir presídios na Bahia

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15 de setembro de 2019, 16h01

Considerando o risco de grave lesão à segurança pública, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão da justiça trabalhista que impedia a Bahia de contratar empresas privadas para gerir presídios no estado.

Ao justificar sua decisão, o ministro explicou que foi constatada a superlotação em presídios da Bahia, enquanto há duas unidades recém-construídas, em Irecê e Brumado, que não estão sendo utilizadas por falta de pessoal.

Segundo Toffoli, a autorização da contratação de terceirizados não só permitirá a ativação das unidades prisionais, representando 1.599 novas vagas no sistema penitenciário, mas demonstra a preocupação do Estado da Bahia em sanear, ainda que provisoriamente, a superlotação e as precárias condições do cárcere.

Essa situação, conforme o ministro, atenta contra a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal, na linha das decisões do Supremo ao reconhecer o estado inconstitucional de coisas no sistema prisional brasileiro.

O ministro ressaltou, contudo, que a permissão para contratar provisoriamente os terceirizados não afasta a necessidade de concurso público.

O caso
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública pedindo para que fossem extintos os contratos existentes entre a Bahia e empresas de fornecimento de serviços de segurança pública, alegando ilegalidade na contratação de empresas privadas para gerir unidades prisionais estatais.

O MPT também pedia para o estado se abster de renovar ou firmar novos contratos ou utilizar funcionários terceirizados para as funções de agentes penitenciários.

O pedido foi acolhido em parte pela justiça trabalhista local, somente para impedir a contratação de novos funcionários terceirizados para o desempenho de função chamada de “agentes de disciplina”.

Posteriormente, a liminar foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e o Órgão Especial daquela Corte revogou a decisão questionada. Na sequência, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de suspensão apresentado pelo estado.

No Supremo, o estado afirmou que já se passaram mais de três anos do ato contestado e nesse período foram construídas duas novas unidades prisionais, localizadas nos municípios de Brumado e Irecê, as quais não podem ser utilizadas tendo em vista a antecipação de tutela deferida na decisão questionada. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

STP 138

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