Judicialização da Saúde

Dinheiro público bloqueado de convênios deve ir para a saúde, diz PGR

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15 de setembro de 2019, 12h50

O bloqueio de dinheiro público de convênios deve assegurar acesso à saúde. O argumento é da Procuradoria-Geral da República em ação na qual o estado de Alagoas questiona decisões de primeira e segunda instâncias que o obrigam a fornecer tratamento médico. 

Em manifestação ao Supremo, Raquel Dodge defendeu a não procedência de ação na qual estado contesta decisão do Tribunal de Justiça e pede liberação de recursos bloqueados a fim de assegurar a execução de demandas do setor. 

"Sobre a tutela de direito subjetivo à saúde das pessoas, o Supremo tem jurisprudência consolidada no sentido de admitir a interferência do Judiciário sobre opções políticas do Executivo e do Legislativo, ‘quando relativas à programação orçamentária, se direcionadas a assegurar a prestação dos direitos sociais'", apontou. 

Segundo Dodge, a atuação do Judiciário resultará em alteração de opções de gasto público previamente definidas pelo Executivo e pelo Legislativo. "Sendo tal medida, de caráter excepcional, admitida apenas como meio para assegurar a preservação do direito fundamental”, disse. 

"O fato de os valores bloqueados por decisão judicial, eventualmente, constarem de contas vinculados a convênios, sendo, portanto, oriundos de repasses de ente federativo diverso, em nada influi, tendo em vista a responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde", explicou. 

A PGR esclareceu ainda que, de acordo com as informações fornecidas pelo TRF-5, o bloqueio de recursos para garantir efetividade a demandas de saúde "não é direcionado especificamente a contas vinculadas a convênios, uma vez que são feitas via sistema BacenJud – o qual não apresenta informações acerca da eventual afetação do valor a ser bloqueado a algum convênio específico". 

Caso
Em 2017, o governo estadual apresentou uma ADPF ao Supremo em que afirma que tem tido contas bloqueadas devido à falta de orçamento para cumprir tais exigências de fornecer tratamento médico.

Na ação, o estado afirma que há centenas de decisões judiciais, no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinando o bloqueio de recursos públicos oriundos de transferências voluntárias para dar efetividade imediata a decisões relativas a demandas da área de saúde. Esses bloqueios, de acordo com o estado, acabam por recair em valores vinculados à execução de convênios.

"O estado afirma que ainda engatinha na busca de solução para a prestação de um serviço público de saúde de forma mais eficiente e ampla, em razão de limitações orçamentárias. Em razão disso, o cidadão que precisa de tratamento aciona o Judiciário para atingir seus objetivos", diz a ação. 

Clique aqui para ler a manifestação da PGR.
ADPF 490

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