Carteiradas pelo mundo

Legislações de outros países preveem punição para abuso de autoridade

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14 de setembro de 2019, 7h26

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com vetos em 36 dispositivos, contidos em 19 artigos, a Lei de Abuso de Autoridade é um dos temas centrais do debate público e jurídico das últimas semanas. E a discussão deve perdurar por muito tempo.

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Lei para coibir abuso de autoridade desperta polêmica no Brasil
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A ConJur ouviu juristas sobre os dispositivos usados em outros países para coibir que agentes públicos abusem do poder de seus cargos.

Na Alemanha, a legislação tipifica o crime de “violação ou torsão do Direito”. Ela proíbe a conduta do magistrado ou membro do Ministério Público que, na condução ou decisão de uma questão jurídica, “viole ou vergue” o Direito ou as regras legais. A pena é de um a cinco anos de prisão, com possível perda do cargo.

Em Portugal, a discussão sobre abuso de autoridade também anda acalorada e a realidade é parecida com a do Brasil. “Nossa cultura tem um traço muito peculiar. A maneira como vemos a "autoridade" tem algo de reverencial que só tem no terceiro, quarto e quinto mundos. Você não vê nos Estados Unidos ou na Europa carros de polícia sobre calçadas, praças ou esquinas de padarias onde é proibido estacionar. O curioso não é a autoridade abusar, mas a naturalidade como que convivemos com esses abusos. Isso condiciona tudo”, comenta o jurista e o professor catedrático de Direito Constitucional da Universidade de Lisboa, Carlos Blanco de Morais.

As penas previstas na legislação sobre abuso de autoridade estão descritas nos artigos 377 e 382 A do código penal português. As punições variam de multas a suspensões e podem chegar a até oito anos de prisão.

Nos Estados Unidos, o código criminal prevê crimes de oficiais públicos federais em geral. Um item específico trata do crime de “privação de direitos de cidadãos” e pode ser aplicado também na atuação de magistrados.

As punições para juízes estaduais variam conforme a legislação de cada estado. Já os magistrados que atuam no âmbito federal só podem ser demitidos pela via do impeachment.

A situação dos procuradores norte-americanos é bem diferente da brasileira. Por lá, cada procurador é nomeado para um mandato de quatro anos, mas podem ser dispensados a qualquer momento pelo presidente sem nenhuma comprovação de ato ilícito.

Conforme a legislação norte-americana, tanto procuradores quanto juízes são civilmente imunes, mas podem responder na esfera criminal e na esfera disciplinar.

Outra particularidade do sistema judicial norte-americano lembrada pelo desembargador Fábio Prieto, expresidente do TRF-3, é o controle cívico. Em muitos estados os magistrados disputam eleições e têm mandato pré-determinado.

Na Espanha, o abuso de poder por autoridades públicas é tipificado como prevaricação e tem penas duras para juízes. Conforme o Código Espanhol, o magistrado que conscientemente proferir uma sentença injusta pode ser condenado a pena de um a quatro anos de prisão.

Isso se a sentença não chegar a ser executado. Em casos em que a sentença injusta começar a ser cumprida, a punição pode ser a mesma da sentença errônea e multa. O juiz que cometer esse tipo de crime ainda perde o cargo e fica inelegível a cargo público por um período de 10 a 20 anos.

Na França, o código penal é bastante rigoroso com autoridades públicas que cometem abuso de poder. Os crimes estão descritos dos artigos 432-4 ao 432-9 e abarcam práticas como prolongamento indevido de prisão, atos que atentem contra a inviolabilidade de domicílio e até quebra de sigilo de correspondência.

A legislação também é dura com agentes públicos que abusam do seu poder na Argentina. Esse tipo de crime está no capítulo “Abuso de Autoridade e violação de deveres de funcionários públicos” no código penal. Por lá, servidor que adota resoluções ou dá ordens contrárias às leis nacionais e estaduais pode ser condenado a até dois anos de prisão e ficará inabilitado do serviço público pelo dobro de tempo de sua pena.

Um magistrado que vender sentenças, por exemplo, pode pegar de 4 a 12 anos de prisão e ficar inabilitado permanentemente para o serviço público. O código penal ainda lista punições para autoridades públicas dos três poderes e militares.

Já na Itália, o artigo 97 da Constituição que trata da obrigação da administração pública em tratar todos da mesma forma pode ser uma referência para o crime de abuso de poder. “O art. 323 do código penal trata da forma mais geral de abuso que leva vantagem patrimonial ao funcionário público. O crime é aumentado nos casos nos quais a vantagem ou o dano tem caractere de relevante gravidade”, comenta o jurista italiano Andrea Marighetto.

Ele ainda cita o artigo 3o do novo Código de Comportamento dos Funcionários Públicos de 2013 que, entre outras coisas, define que o funcionário público deve respeitar “os princípios de integridade, correção, boa-fé, proporcionalidade, objetividade, justiça e razoabilidade”.

Já as normas de conduta dos advogados, magistrados e professores é regulamentada separadamente pelos códigos de conduta de cada profissão. “Apesar de não ter uma lei específica e geral que regulamente todos os tipos de abusos e excessos do poder público, o sistema italiano no seu todo se propõe de vigiar e punir abuso de poder por parte dos funcionários públicos”, explica.

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