Falta de justificativa

Gebran Neto substitui prisão de Marcio Lobão por medidas cautelares

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14 de setembro de 2019, 11h17

Por entender que a decisão que decretou a prisão preventiva do Márcio Lobão carece de justificativa, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da "lava jato" no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mandou soltar o filho do ex-senador e ex-ministro Edison Lobão (MDB-MA). Márcio Lobão estava preso desde terça-feira (10/9).

“Muito embora tudo indique que tenha realizado operação espúrias, não há elementos — neste momento — que indiquem uma participação mais intensa e com ingerência no seio de alguma organização criminosa”, escreveu o Gebran Neto, na decisão desta sexta-feira (13/9).

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Desembargador Gebran Neto manda soltar Marcio Lobão por não haver provas
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Na decisão, o desembargador substituiu a prisão por medidas cautelares  como a proibição de deixar o Brasil e de ter contato com outros investigados. Também determinou o pagamento de fiança de R$ 5 milhões. 

O desembargador afirmou que sua decisão se baseia nos elementos que justificaram a última fase da operação "lava jato" e que Márcio Lobão pode voltar a ser preso dependendo dos desdobramentos das investigações. 

“Por certo que o avançar das investigações e do processo penal poderá demonstrar outra situação e uma atuação mais intensa do paciente ou, até mesmo, participação ativa em organização criminosa. Porém, considerando que a legalidade ou não da prisão deve ser aferida pelos elementos que a orientaram, não vejo como, de momento, atestar a imprescindibilidade da prisão preventiva, sendo possível a sua substituição por medidas cautelares diversas”, escreveu Gebran Neto.

Marcio foi representado pelos advogados Gustavo Henrique Alves da Luz Favero, Pedro Ribeiro Giamberardino e Aristides Junqueira Alvarenga. 

Denúncia
Segundo o Ministério Público Federal, Márcio Lobão e seu pai foram beneficiados com propinas relacionadas à Transpetro, subsidiária da Petrobras, e à Usina Belo Monte, no Pará. Os procuradores acusam Márcio e Edison Lobão de solicitarem e receberem vantagens indevidas das empresas Estre e Odebrecht na ordem de R$ 50 milhões.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 5038824-27.2019.4.04.0000/PR

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