Protesto de títulos

CNJ regulamenta a implantação de serviços eletrônicos de tabeliães

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14 de setembro de 2019, 10h27

O acesso a informações sobre quaisquer protestos válidos lavrados pelos tabeliães de protesto de títulos dos estados ou do Distrito Federal e a consulta gratuita às informações da existência ou inexistência de protesto já estão valendo. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins assinou, na quarta-feira (11/9), o provimento 87/19, que regulamenta a implantação de serviços eletrônicos de tabeliães. 

A norma se refere à implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos. Ela estabelece que a desistência do protesto poderá ser formalizada por meio eletrônico, sendo também admitido o pedido de cancelamento do protesto pela internet, mediante anuência do credor ou apresentante do título assinada eletronicamente.

A central será operada, mantida e administrada conforme deliberação da assembleia geral dos tabeliães de protesto de títulos, podendo ser delegada à entidade nacional representativa da categoria.

Responsabilidades
Segundo o documento, as consequências pela eventual omissão de informação que deveria ter sido enviada à central serão de responsabilidade do tabelião.

"Além disso, o tabeliães de protesto, ainda que representados por sua entidade escolhida, poderão realizar auditoria, com monitoramento automático do descumprimento de prazos, horários e procedimentos incumbidos aos tabeliães de protesto, atividade denominada 'autogestão on-line' com a geração de relatórios a serem encaminhados ao juízo competente e, quando for o caso, à corregedoria de Justiça", diz a norma. 

Clique aqui para ler o provimento.

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