Rastros digitais

Absolutismo dos algoritmos é o efeito colateral da LGPD, dizem especialistas

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14 de setembro de 2019, 7h09

Mais valiosos que petróleo, os dados pessoais são objeto de nova e importante legislação no Brasil. Trata-se da lei 13.709/2018, a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que altera os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet.

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Veto a revisão humana em decisões tomadas por algoritmos é polêmica
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Conectada ao cotidiano das pessoas, a LGPD irá impactar o cidadão em várias situações marcantes, como um pedido de crédito imobiliário, ou prosaicas, como um simples pedido de comida.

E é aí que mora o problema. Pelo texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, é possível que decisões relacionadas a crédito tomadas unicamente por algoritmos não possam ser revertidas com intervenção humana, mesmo que documentos comprovem situação financeira favorável ou localização adequada à entrega ou instalação de serviço.

Do ponto de vista do Direito do Consumidor, a legislação não é tão problemática. Essa é a opinião da advogada Maria Stella Gregori, professora do Direito do Consumidor da PUC-SP. “Um cidadão que tem o crédito negado por um banco, por exemplo, pode pedir a revisão, mas terá que atender aos critérios da instituição financeira. Esses critérios são uma liberalidade do fornecedor”, explica.

“O artigo 20 diz que o titular dos dados pode obter a revisão unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, inclusive aquelas destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Eu não vejo nesse aspecto nenhum problema. É liberalidade das instituições, dentro do mercado, fornecer crédito a alguém”, comenta.

O advogado Lucas Paglia, sócio-fundador da P&B Compliance, concorda, mas faz ressalvas. “A decisão da concessão de crédito é realmente prerrogativa das empresas. O grande ponto é entender como o dado do consumidor foi tratado. Se uma empresa nega crédito pelo fato do cidadão ser de uma determinada etnia ou morar em determinado bairro é uma situação completamente diferente”, diz.

Transparência de tratamento
O veto à revisão humana em decisões tomadas por algoritmos é justificado pelo governo porque ela, supostamente, contraria o interesse público e inviabiliza os modelos de negócio de start-ups do setor financeiro. Tal medida poderia gerar efeito negativo da oferta de crédito para o consumidor.

“A ideia da revisão humana é tirar um possível critério discriminatório do algoritmo. O ser humano tende a ter uma capacidade analítica mais realista que uma máquina. O curioso é que as empresas terão que eventualmente contratar um Data Protection Officer (DPO) com a nova lei. Esse profissional poderia fazer essa revisão humana”, comenta Paglia.

Segundo ele, uma possível saída é definir regras claras para tratamento de dados por algoritmos. “Uma vez que uma fintech tenha na sua constituição. No consentimento do usuário em fornecer o seu CPF para avaliação de crédito ele tenha claro como seu dado será tratado. É preciso criar padrões e deixar isso o mais transparente possível”, diz.

Mais debate
Como o nome sugere, a LGPD trata de regras gerais para proteção de dados e deve ser aperfeiçoada com o tempo. Uma iniciativa recente é o projeto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) que propõe definir a expressão “decisão automatizada” na legislação.

O objetivo do Projeto de Lei 4.496 é garantir o direito do cidadão a ter “informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada”. A discussão sobre dados está longe de acabar.

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