Conduta Legal

TRT-15 determina reintegração de guarda municipal demitido por fazer gravações

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13 de setembro de 2019, 11h29

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a nulidade da dispensa de um guarda municipal que tinha divulgado gravações feitas no celular contra seu superior, e determinou sua reintegração ao quadro de funcionários.

Arquivo PMBC
Guarda municipal de Balneário Camboriú
PMBC

Para o relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, o guarda municipal não cometeu qualquer infração, conforme se observa em outros processos administrativos já arquivados.

"Foram ouvidas testemunhas que afirmaram situações diversas como ordem expressa para deixar o colega "insubordinado" executar serviços em uma base mais distante, com condições ruins e comunicação precária", disse. 

De acordo com o colegiado, "no caso, observa-se que a conduta do administrado não justificava a aplicação da penalidade máxima", além do mais, "não ficou demonstrado ter ocorrido qualquer dano ao serviço público, muito menos qualquer elemento que desabone o seu histórico funcional, o que demonstra que a pena de demissão foi desproporcional à conduta do autor". 

"Embora haja divergência acerca da finalidade da gravação, é certo que há plausibilidade acerca do fato de que foi realizada com a finalidade de subsequente questionamento acerca da avaliação funcional do reclamante ou, no mínimo, para defesa de interesses juridicamente tutelados e diversos deste, mas não simplesmente com o intuito de difamar a pessoa de seu superior hierárquico", afirmou o colegiado. 

Caso
O empregado foi admitido em 23 de abril de 2012, após aprovação em concurso público, para trabalhar como guarda civil municipal, com relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Três anos depois, ajuizou reclamação na Justiça do Trabalho alegando desvio de função, e foi nesse momento que passou a ser perseguido pelo superior hierárquico, conforme informou em um segundo processo trabalhista, após sua dispensa por justa causa.

Segundo constou dos autos, após alegar o desvio de função, a animosidade cresceu entre o empregado e o comandante da Guarda Municipal.

Na tentativa de fazer provas dessa animosidade, o guarda fez gravações em seu celular de conversas com seu superior, o que culminou em um processo administrativo disciplinar e sua demissão por justa causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15. 

0010084-28.2018.5.15.0118

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