Violação de competência

TJ-SP vê inconstitucionalidade e libera serviço de mototáxi na capital

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13 de setembro de 2019, 17h23

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal da capital paulista que proibia o serviço de mototáxi. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a norma não se restringiu a regulamentar questões de mobilidade urbana e segurança viária, mas, em plano mais abrangente, estabeleceu regramento próprio (inexistente no âmbito federal) para proibir o transporte privado de passageiros por motocicletas.

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ReproduçãoTJ-SP declarou inconstitucionalidade de lei paulistana que proibia serviço de mototáxi

Segundo o relator, desembargador Ferreira Rodrigues, trata-se de “evidente usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transporte (CF, art. 22, IX) e sobre trânsito e transporte (CF, artigo 22, XI)”.

No voto, ele citou leis federais que permitem e regulamentam o serviço de mototáxi em todo o país, o que reforça o caráter inconstitucional da norma paulistana.

Sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) em junho do ano passado, a lei municipal 16.901 proibia a “utilização de motocicletas para o transporte de passageiros (mototáxi), bem como para o transporte de material inflamável ou que possa pôr em risco a segurança do munícipe”.

“Se a matéria tratada na lei impugnada já foi objeto de disciplina normativa (em nível nacional), com permissão expressa para o transporte privado de passageiros por motocicleta, nesse ponto sem lacunas ou espaços para complementações, não poderia o município proibir essa atividade, nem impor outras restrições (além daquelas constantes da legislação federal) para o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, exatamente para garantir o mínimo de unidade normativa almejado pela Constituição”, disse o relator.

Ferreira Rodrigues citou duas teses para embasar a decisão: “(i) de que “no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal”; e (ii) de que a proibição ou restrição da atividade de transporte individual “é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência” (Tema 967)”.

A decisão do TJ-SP, em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Pública, libera o serviço de mototáxi em São Paulo.

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2110503-93.2019.8.26.0000

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