Abuso de direito

Produtora pagará R$ 50 mil a Xuxa por dizer que ela firmou pacto com demônio

Autor

13 de setembro de 2019, 17h40

Dados médicos, orientação sexual, crença religiosa e convicção política, ainda que falsos, só podem ser divulgados com a autorização da pessoa. Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, nesta quarta-feira (11/9), apelação da produtora Salvatore Filmes, e manteve condenação da empresa em pagar R$ 50 mil por danos morais à apresentadora Xuxa.

Reprodução/Globo
Youtuber afirmou que Xuxa fez pacto com o demônio e se relacionou com outra mulher

A produtora, responsável pelo canal do YouTube Amada Foca, publicou sem a autorização da apresentadora, o vídeo “Troll My Life – Xuxa”. Nele, Amanda afirmou que Xuxa teria firmado um pacto com o demônio até 2099, mantido um relacionamento amoroso homossexual e que sua filha, Sasha, seria fruto de inseminação artificial.

Xuxa moveu ação pedindo a exclusão do vídeo do YouTube –que foi concedida via liminar– e indenização por danos morais. De acordo com a apresentadora, as alegações do vídeo são ofensivas e foram divulgadas com finalidade de chocar o público, sem qualquer preocupação com a veracidade. O objetivo, segundo ela, era gerar lucros.

Em sua defesa, a produtora argumentou que o vídeo é exercício da liberdade de expressão e manifestação. Conforme a empresa, a produção tinha caráter humorístico, sem cunho ofensivo, e buscava apenas destacar fatos pitorescos e notórios da vida de Xuxa.

A produtora foi condenada, em primeira instância, a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil, mas apelou da decisão. A relatora do caso no TJ-RJ, desembargadora Margaret Olivaes Valle dos Santos, manteve a sentença.

Na visão da magistrada, informações pessoais não podem ser divulgadas sem a autorização da pessoa, ainda que esta seja famosa.

“As pessoas públicas, entretanto, conservam o direito à imagem e intimidade, relativamente à esfera íntima de sua vida privada, o núcleo sensível de sua personalidade que diz respeito a seus dados médicos, sua orientação sexual, sua crença religiosa e sua convicção política que, embora possa ser acessível ao conhecimento alheio, não deve ser indiscriminadamente difundido, sem autorização expressa do interessado."

A relatora também disse que a liberdade de expressão encontra limites na verdade e no interesse público. E o vídeo de Amanda Foca “divulgava fatos sem qualquer interesse público, dissociados da realidade”, com o único objetivo de atacar a honra e a imagem de Xuxa.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Processo 0017132-64.2016.8.19.0209

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!