Novas regras do Fundo Partidário tendem a aumentar a insegurança jurídica
13 de setembro de 2019, 7h14
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da PL 11021/18 que apresenta novas regras para aplicação e fiscalização do Fundo Partidário. O projeto — que ainda irá passar pelo Senado — abarca, entre outras coisas, o retorno da propaganda partidária semestral e cria exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais.
Para o especialista em direito eleitoral e sócio do Rubens Naves Santos Jr. Advogados, Fernando Neisser, o novo texto aprovado é uma tentativa de blindar líderes partidários e colabora com a insegurança jurídica no âmbito eleitoral.
“O texto aprovado pela Câmara afrouxa ainda mais a possibilidade de controle da Justiça Eleitoral sobre as contas dos partidos e candidatos”, comenta.
O projeto exige que, para que se puna um dirigente partidário, se comprove que ele agido com má-fé no descumprimento da lei. “Tentaram transpor algumas coisas tradicionalmente do direito penal para o controle das contas partidárias”, diz Neisser.
Além disso, o texto das novas regras prevê que elas sejam adotadas retroativamente, inclusive em processos que já estão em fase de cobrança.
Outro ponto problemático da PL 11021/18 é que, mesmo que o projeto seja aprovado e sancionado, a lei pode simplesmente não ser aplicada. “A Justiça Eleitoral é formada pelos ‘russos’ dessa história. Não combinaram com eles. E como você tem uma regra geral na Constituição de que todo aquele que recebe verba pública deve prestar contas e ser responsabilizado por aqueles recursos, dificilmente esse tipo de regra do novo texto é adotada na prática”, explica.
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