Caixa 2

Condenação de Haddad na Justiça Eleitoral contém falhas, diz jornal

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13 de setembro de 2019, 16h28

O juiz Francisco Carlos Shintate, da Justiça Eleitoral de São Paulo, fez uma estimativa falha e sem perícia ao condenar o ex-prefeito da capital Fernando Haddad  pelo crime de caixa 2. Mês passado o petista foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por crimes eleitorais na campanha de 2012, quando foi eleito.

Rovena Rosa / Agência Brasil
Reportagem aponta falhas em sentença que condenou Fernando Haddad por caixa 2
Rovena Rosa/Agência Brasil

Segundo a Folha de S.Paulo, o juiz fez uma estimativa equivocada ao analisar os gastos de eletricidade com a impressão de material de campanha de Haddad em duas gráficas, que embasou a condenação do candidato presidencial derrotado nas últimas eleições.

Conforme a sentença de Shintate, as gráficas LWC Editora Gráfica e Cândido Oliveira Gráfica teriam emitido notas frias de impressão de materiais de campanha, com a omissão do então candidato.

O magistrado chegou a essa conclusão ao analisar as contas de energia elétrica das empresas. Para ele, não houve aumento substancial no consumo de luz das gráficas no período em que teriam trabalhado na campanha, o que comprovaria, segundo a sentença, que não houve impressão de material e as notas teriam sido falsificadas. Porém, segundo a Folha de S. Paulo, não houve perícia ou parecer técnico para embasar tal conclusão.

Shintate comparou o gasto de energia das gráficas em agosto e setembro de 2012, auge da corrida eleitoral, com o mesmo período de 2011. Especialistas ouvidos pela reportagem discordaram do juiz e entenderam que o aumento do consumo de energia das empresas ficou dentro do esperado para se imprimir a quantidade de material de campanha que foi declarada por Haddad.

O jornal também apontou outro problema na sentença: a falta de laudo pericial para reforçar o argumento de Shintate de que as gráficas não usaram insumos suficientes para imprimir o material de campanha. O juiz foi procurado, mas alegou “impedimento legal” e decidiu não se pronunciar.

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