Possibilidade de rediscussão

Plenário do Supremo volta a discutir cabimento de embargos infringentes

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12 de setembro de 2019, 20h54

O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir nesta quinta-feira (12/9) o cabimento de embargos infringentes contra condenações impostas por uma das turmas. O ministro Alexandre de Moraes, relator de um recurso, entendia que os embargos eram incabíveis, mas votou por acolhê-los como declaratórios, mantendo decisão da 1ª Turma. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência.

José Cruz/ Agência Brasil
Supremo já decidiu pelo cabimento de embargos infringentes e Regimento Interno determina que eles sejam julgados pelo relator, com recurso cabível ao Plenário, afirma o ministro Gilmar Mendes
José Cruz/ Agência Brasil

Segundo Gilmar, a decisão da 1ª Turma foi ilegal. Ele lembrou que, no julgamento do mensalão (Ação Penal 470), o Supremo reafirmou sua competência normativa para, no Regimento Interno, decidir sobre o trâmite de processos originários na corte — o caso em discussão era uma ação penal contra o deputado Acir Gurgacz (PDT-RO).

E o Regimento Interno do Supremo diz que o cabimento dos embargos infringentes no caso concreto cabe ao relator, para que o recurso possa ir ao Plenário. Como não cabe recurso ao Pleno de decisões das turmas, a 1ª Turma violou previsão expressa do Regimento Interno do STF, que tem "força normativa", conforme se lembrou no mensalão.

Admissibilidade
Para Gilmar, a competência do Pleno para fazer juízo definitivo de admissibilidade dos embargos infringentes decorre da própria natureza desse recurso.

"Ou seja, considerando a noção de julgamento ampliado que norteia os embargos infringentes, não há sentido em limitar a admissibilidade do recurso ao juízo de valor do próprio relator do acórdão condenatório ou da turma responsável pelo julgamento do processo", disse Gilmar, no voto.

Para o ministro, a definição do juízo competente para a admissibilidade ou não conhecimento do recurso está diretamente relacionada com a garantia fundamental do juízo natural, "suscitando a discussão sobre a violação da própria Constituição, o que constitui a hipótese, em sede de processo penal, de nulidade absoluta", afirmou. 

Revisão criminal
O mérito dos embargos infringentes — que o Plenário acabou julgando como se fossem declaratórios — era a possibilidade ou não de acolher uma revisão criminal. Alexandre votou contra, por entender que só caberiam os embargos se houve dois votos a favor do réu, e os dois votos favoráveis diziam respeito apenas à dosimetria da pena.

Carlos Moura / SCO / STF
Alexandre de Moraes foi contra cabimento de infringentes, mas na 1ª Turma disse que jurisprudência do Supremo os entende cabíveis
Carlos Moura / SCO / STF

Segundo Gilmar Mendes, no entanto, a revisão criminal pressupõe o reconhecimento da falibilidade das decisões judiciais. "Assiste razão ao recorrente quando sustenta o processamento da presente revisão criminal, de modo a se decidir sobre a anulação da decisão da 1ª Turma que indevidamente conheceu dos embargos infringentes como embargos de declaração, negando o seu seguimento em desacordo com as determinações do Regimento Interno da corte."

De acordo com o ministro, o próprio Alexandre reconheceu o cabimento dos embargos e a 1ª Turma concordou com ele. Gilmar levou ao Pleno o acórdão do caso de Acir Gugacz, em que o ministro Alexandre admite expressamente o cabimento dos infringentes, citando precedente formado pelo STF na Ação Penal 863, em que o ex-deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado por lavagem de dinheiro.

"No julgamento da AP 863, o plenário desta corte, por unanimidade, entendeu pelo cabimento de embargos infringentes opostos contra decisões em sede de ações penais de competência originária das turmas, e, por maioria e nos termos do voto do relator, fixou como requisito de cabimento desse recurso a existência de dois votos minoritários absolutórios em sentido próprio", votou Alexandre.

Mas não saiu decisão do Plenário. Os ministros votaram para julgar o caso como se fossem embargos de declaração, sempre cabíveis. Gilmar foi contra, por entender que embargos declaratórios não têm o poder de levar um processo ao Plenário. "Obviamente ainda vamos voltar a este tema", disse.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes.
Clique aqui para ler o acórdão da 1ª Turma.
Revisão Criminal (RvC) 5.480

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