Rito abreviado

Supremo recebe mais uma ação questionando CDC de Pernambuco

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12 de setembro de 2019, 16h40

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e outras entidades que reúnem montadoras, importadoras e concessionárias de veículos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal questionando o Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco.

Pelo menos outras duas ações já foram ajuizadas no Supremo questionando a norma publicada em janeiro. Assim como nas outras duas ações, o ministro Gilmar Mendes, relator, aplicou o rito abreviado ao caso, o que leva a discussão direto ao Plenário, sem análise do pedido de liminar.

Segundo as associações, as normas só poderiam ser criadas por lei federal, pois invadem a competência da União para legislar sobre a matéria ou contrariam as regras gerais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078/1990).

Nesta nova ação, as montadoras e concessionárias contestam o trecho do CDC de Pernambuco que as obriga a fornecer carro reserva caso o automóvel do consumidor fique parado por mais de dez dias úteis por falta de peças originais ou por qualquer impossibilidade de fazer o serviço durante o período de garantia.

A lei também determina que as montadoras, importadoras e concessionárias de motos, motocicletas e “cinquentinhas” são obrigadas a ofertar curso de formação de condutores de moto. Em caso de recall, a lei pernambucana exige que a convocação seja informada ao consumidor por meio de carta. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.220
ADI 6.214
ADI 6.207

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