Análise do Pleno

STF mantém execução da pena imposta ao senador Acir Gurgacz

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12 de setembro de 2019, 18h08

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quinta-feira (12/9), uma decisão do ministro Luiz Edson Fachin, que indeferiu liminar por meio da qual o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) buscava suspender a execução da pena a ele imposta pela 1ª Turma do STF. A decisão foi tomada após um debate sobre se a turma ou o relator podem negar trâmite a embargos infringentes, ou se isso é competência exclusiva do pleno.

O ministro Fachin explicou que a revisão criminal é um importante instrumento processual “que visa conciliar os valores justiça e segurança”, mas que tem como único objetivo a desconstituição das decisões que impuseram a condenação ou as que a tenham mantido.

No caso, segundo o ministro, o pedido da defesa não apresenta condições para acolhimento, já que impugna decisão da 1ª Turma posterior à condenação e que se limitou a inadmitir recurso, não tendo efeito substitutivo em relação ao acordão condenatório.

“A revisão criminal não funciona como instrumento de impugnação de decisões outras, ainda que potencialmente prejudiciais ao condenado”, destacou.

Sete dos ministros acompanharam o entendimento de Fachin. Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficaram vencidos. Os ministros Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso não estavam presentes. 

Caso
Gurgacz foi condenado na Ação Penal 935 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. 

A defesa alega que a decisão da 1ª Turma, ao não admitir embargos infringentes contra o acórdão condenatório, teria violado o princípio do juiz natural, pois a admissibilidade deveria ter sido analisada pelo Plenário do STF. 

Discussão
No meio do julgamento, os ministros discutiram se turma ou relator podem negar tramite a infringentes, ou seu isso é competência do pleno, mas não decidiram sobre o tema. Em abril de 2018, no caso do HC de Paulo Maluf, o STF decidiu, por 6 votos a 5, que cabem embargos infringentes contra condenação das turmas da corte, mas a defesa só pode utilizar o recurso se ao menos dois dos cinco ministros de cada colegiado julgarem a favor do réu em ação penal.

Discussões Antigas
Em 2013, o ministro Luiz Fux foi escolhido  relator dos Embargos Infringentes no mensalão. A corte decidiu que cabe a admissão dos recursos para os onze réus condenados que tiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição.

O Plenário do STF também decidiu, por uma maioria de sete votos a quatro, que o prazo para que os condenados no julgamento da AP 470 apresentem os embargos seja estendido de 15 para 30 dias após a publicação do acórdão. Segundo o Regimento Interno da corte, o prazo para a publicação do acórdão é de sessenta dias após o julgamento.

Revisão Criminal (RvC) 5.480

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